Aluguel e vencimento
Depois que o contrato é efetivado, o aluguel e o dia de vencimento não são mais editados no formulário. Eles mudam por três caminhos próprios, cada um com o seu registro no histórico: o reajuste pelo índice, a alteração do valor à mão e a troca do dia de vencimento.
Esta página explica os três, o que a lei e o mercado dizem sobre cada um, e como fica a parcela do mês em que a mudança acontece.
Antes desta página, veja Novidades de setembro de 2026, que apresenta o contrato de locação, a cobrança do mês e o repasse.
Quem pode usar
Seção intitulada “Quem pode usar”Gestores e administradores da imobiliária, em contrato ativo. Corretores acompanham o histórico, mas não aplicam mudança de valor nem de vencimento.
Onde fica
Seção intitulada “Onde fica”Abra Locação, clique no contrato e vá para a aba Financeiro. No fim da aba está o card Aluguel, vencimento e vigência, com três abas: Aluguel (Alterar valor e Aplicar reajuste), Vencimento (Trocar vencimento) e Vigência. Cada aba traz o histórico de tudo o que já foi aplicado.

Cada linha do histórico mostra quando a mudança valeu, a natureza, o índice e o percentual (quando houver), se veio do sistema ou de alguém, o valor antes e depois e, havendo desconto de pontualidade, o desconto antes e depois.
Por que os campos ficam travados
Seção intitulada “Por que os campos ficam travados”No formulário do contrato efetivado, Valor do aluguel e Dia do vencimento aparecem desabilitados, com a explicação embaixo de cada um.

A trava não é capricho: mudar o número no formulário trocaria o valor “de hoje em diante” sem dizer a partir de quando e sem deixar rastro. Pelos caminhos próprios, toda mudança tem data de efetivação, recalcula as parcelas em aberto e entra no histórico.
Base legal e de mercado
Seção intitulada “Base legal e de mercado”O mesmo texto aparece dentro dos diálogos de reajuste e de alteração de valor, no bloco recolhível Base legal e de mercado.
Lei 10.192/2001, art. 2º
- §1º — é nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
- §2º — em revisão contratual, o termo inicial do período do próximo reajuste é a data da revisão anterior.
- §3º — são nulos os expedientes que produzam efeito equivalente a reajuste de periodicidade inferior à anual.
Lei 8.245/1991
- Art. 17 — o aluguel é de livre convenção, observada a legislação específica de reajuste.
- Art. 18 — as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor e inserir ou modificar cláusula de reajuste.
- Art. 19 — sem acordo, cabe revisão judicial após três anos de vigência ou do último acordo.
Mercado
- O reajuste vale a partir do dia em que o contrato completa o ciclo: se o aniversário cai no meio do período cobrado, o boleto daquela competência sai parcialmente reajustado e o seguinte, cheio.
- A data-base costuma ser o início da locação, mas contrato ou aditivo podem fixar outra, e vale o que está escrito.
- Acordos de valor fora da data-base são formalizados por aditivo.
- A troca do dia de vencimento é formalizada por aditivo, e a parcela de transição cobra os dias proporcionais.
Reajuste pelo índice
Seção intitulada “Reajuste pelo índice”É o caminho do reajuste anual previsto no contrato: o índice escolhido (IGP-M, IPCA, INPC ou percentual fixo) acumulado no período, aplicado a partir do aniversário do contrato. Você o aplica pela tela abaixo, ou deixa o sistema aplicar sozinho — veja Reajuste automático.
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No card Aluguel, vencimento e vigência, na aba Aluguel, clique em Aplicar reajuste.
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A tela abre com a prévia pronta: o índice do contrato, as competências acumuladas e o percentual sugerido. O percentual continua editável — se o contrato ou o aditivo disser outra coisa, digite o que vale.

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Confira Aluguel no aniversário e Aluguel projetado e clique em Aplicar reajuste.
Como fica a parcela do aniversário
Seção intitulada “Como fica a parcela do aniversário”O reajuste não espera o mês seguinte nem antecipa: ele vale do dia do aniversário em diante. Quando o aniversário cai no meio do período cobrado, a parcela daquela competência sai com duas linhas de aluguel, cada uma com os seus dias:
| Linha | Período | O que cobra |
|---|---|---|
| Aluguel | 05/09/2023 a 14/09/2023 | 10 dias do valor anterior (R$ 5.000,00) |
| Aluguel | 15/09/2023 a 04/10/2023 | 20 dias do valor reajustado (R$ 5.500,00, IGP-M 10,00%) |
A parcela seguinte já sai inteira no valor novo. As duas linhas ficam visíveis no detalhamento da parcela, então o inquilino consegue conferir a conta.
Reajuste automático
Seção intitulada “Reajuste automático”Com o reajuste automático ligado, o sistema aplica o reajuste do ciclo sozinho, no dia em que o índice está divulgado, sem depender de alguém lembrar. O reajuste à mão, da seção anterior, continua existindo.
Onde ligar e desligar
Seção intitulada “Onde ligar e desligar”Em Configurações da Agência → Locação, na aba Reajuste e área do cliente, fica a opção Aplicar o reajuste automaticamente. Ela vem ligada, é da imobiliária e vale para todos os contratos dela. Depois de mudar, clique em Salvar alterações.

A tela resume o alcance: vale só para os índices oficiais (IGP-M, IPCA e INPC), aguarda a divulgação do índice e não substitui o reajuste manual.
Quando aplica
Seção intitulada “Quando aplica”O sistema confere os contratos uma vez por dia, antes de gerar as parcelas — assim a parcela nova já sai reajustada. Aplica o reajuste quando todas estas condições valem:
- o contrato está ativo, com índice IGP-M, IPCA ou INPC, e a data do reajuste já foi alcançada;
- a imobiliária tem o módulo de locação e a assinatura em dia;
- a opção está ligada;
- o índice do Banco Central já foi divulgado para todos os meses da janela.
O percentual é o mesmo que a tela Aplicar reajuste sugere: o índice acumulado nas competências do ciclo. Se o acumulado for negativo, o reajuste é aplicado com 0% e a data do próximo reajuste avança — reajuste não reduz o aluguel.
Quando não aplica
Seção intitulada “Quando não aplica”| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Índice do Banco Central ainda não divulgado para algum mês da janela | Nada é gravado. O sistema tenta de novo no dia seguinte, até o índice sair. O Banco Central fora do ar tem o mesmo efeito |
| Índice percentual fixo | Continua manual: o contrato não guarda o percentual combinado |
| Opção desligada | Nenhum reajuste automático na imobiliária |
Vários anos atrasados
Seção intitulada “Vários anos atrasados”Contrato com mais de um ciclo atrasado recebe os reajustes em ordem, um por ano, na mesma execução, e o sistema para no primeiro ano sem índice divulgado. O restante espera pelo dia seguinte.
Isso vale também para os contratos que já estavam atrasados no primeiro dia em que a função entrou: eles foram reajustados na primeira execução.
O que muda nas parcelas
Seção intitulada “O que muda nas parcelas”Cada reajuste automático recalcula as parcelas em aberto a partir do aniversário, inclusive as já vencidas. Parcela baixada não muda. Duas consequências:
- Mensagem de cobrança já enviada mostrava o valor antigo: a parcela vencida que a régua de cobrança já avisou pode ter mudado de valor depois.
- Acordo de débito em rascunho que use essas parcelas passa a recusar a efetivação até ser recalculado — veja Quando a efetivação é recusada.
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A cada reajuste aplicado, o sistema cria um alerta, com os mesmos destinatários dos alertas do contrato. São um por reajuste: contrato com dois ciclos atrasados gera dois alertas. O texto segue este modelo:
Reajuste de 10,00% aplicado automaticamente ao contrato: imóvel. Aluguel de R$ 5.000,00 para R$ 5.500,00 (índice IGP-M, competências de início a fim).
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O alerta prévio (30 e 15 dias antes do reajuste) passa a dizer “Reajuste do contrato será aplicado automaticamente em 30 dias: imóvel”, mas só quando o sistema vai de fato aplicar. Com a opção desligada, índice fixo, ou imobiliária sem o módulo ou sem a assinatura em dia, o texto continua “Reajuste do contrato a aplicar em 30 dias: imóvel”, pedindo que alguém aplique.
Como aparece no histórico
Seção intitulada “Como aparece no histórico”A linha do reajuste automático entra no histórico do contrato com Origem Automático e Autor vazio (—), porque quem aplicou foi o sistema. Não confunda com quem aceita a sugestão na tela Aplicar reajuste: essa linha também sai como Automático, mas com o autor — a pessoa que clicou.
| Como foi aplicado | Origem | Autor |
|---|---|---|
| Pelo sistema, no dia | Automático | — |
| Pela pessoa, aceitando o percentual sugerido | Automático | Quem aplicou |
| Pela pessoa, digitando outro percentual | Manual | Quem aplicou |
Aplicar à mão antes do sistema
Seção intitulada “Aplicar à mão antes do sistema”O reajuste à mão continua permitido. Se você aplicar antes do sistema, o período fica coberto e o sistema não o repete. Desligar a opção não desfaz reajuste já aplicado, e ligá-la de novo faz o sistema reajustar, na execução seguinte, os contratos que ficaram atrasados nesse meio-tempo.
Alterar o valor à mão
Seção intitulada “Alterar o valor à mão”Use quando o valor muda fora do reajuste pelo índice. A tela pede duas coisas: a natureza da mudança e a partir de quando ela vale.

Correção de valor ou acordo de novo valor
Seção intitulada “Correção de valor ou acordo de novo valor”| Correção de valor | Acordo de novo valor | |
|---|---|---|
| Quando usar | Erro de cadastro: o aluguel foi registrado errado | As partes combinaram outro valor, por aditivo |
| Data-base do reajuste | Continua a mesma | Passa a contar da efetivação |
| Base | Conserto de registro | Lei 8.245/1991, art. 18 |
A escolha não é detalhe de formulário: é ela que decide quando cai o próximo reajuste. No acordo, o sistema sugere a data do próximo reajuste (efetivação + periodicidade do contrato) e deixa você trocá-la quando o aditivo fixar outra. Em branco, vale a sugestão.
A partir de quando vale
Seção intitulada “A partir de quando vale”Informe o número da parcela ou a competência:
- Com o número, a competência vem da parcela.
- Com os dois em branco, vale a primeira competência pendente.
- Se preencher os dois e eles divergirem, vale o número.
Preenchido, o quadro de prévia mostra em que competência a mudança cai, o período que começa ali e o aluguel vigente nessa data — o “de” da mudança. Todas as parcelas em aberto a partir dela são recalculadas.
Trocar o dia de vencimento
Seção intitulada “Trocar o dia de vencimento”O dia do vencimento também muda a partir de uma parcela, por um caminho próprio.
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No card Aluguel, vencimento e vigência, na aba Vencimento, clique em Trocar vencimento.
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Informe o novo dia e a parcela (número ou competência) a partir da qual ele vale.

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Confirme em Trocar vencimento.
A parcela em que a troca acontece é a parcela de transição: ela cobra, proporcionalmente, do vencimento antigo até a véspera do novo. Da seguinte em diante, tudo volta ao normal, já no dia novo. Formalize a troca por aditivo.
Periodicidade mínima de 12 meses
Seção intitulada “Periodicidade mínima de 12 meses”A periodicidade do reajuste — no contrato e nos padrões da agência — tem mínimo de 12 meses, porque reajuste com periodicidade inferior a um ano é nulo (Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º). O mesmo artigo, no §3º, anula os arranjos que produzam efeito equivalente.
Os padrões ficam em Configurações da Agência → Locação, na aba Padrões do contrato (as outras são Reajuste e área do cliente, Comissão, Régua de cobrança, Temporada e Fiscal). Eles valem para os contratos criados dali em diante: contrato já registrado não muda.

Os dois últimos campos do card, Base da multa e dos juros no acordo e Honorários advocatícios (%), são cláusulas do acordo de débito, explicadas em Acordo de débito.
Logo abaixo, na mesma aba, fica o card Comissão da intermediação, que decide quando a taxa de intermediação vira repasse ao corretor — veja Intermediação e comissão.
Quando a tela recusa
Seção intitulada “Quando a tela recusa”As mensagens aparecem embaixo do campo que precisa mudar:
| O que a tela diz | O que fazer |
|---|---|
| A parcela ainda não foi gerada | Informe a competência em vez do número |
| Já existe reajuste aplicado com aniversário depois do início desta parcela | Escolha uma parcela que comece na data do aniversário ou depois |
| Há reajuste vencido e ainda não aplicado antes desta parcela | Aplique o reajuste primeiro; depois faça o acordo |
| O vencimento da parcela de transição cairia no passado | Escolha uma parcela mais à frente |
| O período de início a fim já foi coberto por um reajuste anterior | Nada a fazer: a janela já foi reajustada, à mão ou pelo reajuste automático. Atualize a tela e confira o histórico |
| O reajuste de data vale antes desta parcela e ainda não foi aplicado | Aplique o reajuste antes de alterar o aluguel. Com o reajuste automático ligado, ele costuma já ter sido aplicado; se não foi, veja Quando não aplica |
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”Dá para desfazer? Não há botão de desfazer. Cada mudança fica registrada no histórico, e o caminho é aplicar uma nova alteração corrigindo o valor — por isso a natureza Correção de valor existe.
O reajuste mexe em parcela já baixada? Não. O recálculo alcança as parcelas em aberto a partir da efetivação.
Posso reajustar antes de completar um ano? Não. A periodicidade mínima é de 12 meses, e a lei anula tanto o reajuste mais frequente quanto os arranjos de efeito equivalente. Se o valor precisa mudar antes disso, o caminho é o acordo de novo valor, formalizado por aditivo.
O contrato não foi reajustado sozinho na data. Por quê? Confira, nesta ordem: se a opção Aplicar o reajuste automaticamente está ligada; se o índice é IGP-M, IPCA ou INPC (percentual fixo é manual); se a imobiliária está com o módulo de locação e a assinatura em dia; e se o índice do Banco Central já foi divulgado para todos os meses da janela. Faltando o índice, o sistema tenta de novo todo dia. Veja Quando não aplica.
O reajuste automático saiu com o percentual errado. Dá para desfazer? Não há botão de desfazer, e vale o que já foi dito: cada mudança fica no histórico, e o caminho é aplicar uma correção. Para impedir que o próximo saia sozinho, desligue a opção na aba Reajuste e área do cliente.
O inquilino recebeu a cobrança com o valor antigo e depois o valor mudou. O reajuste automático recalcula as parcelas em aberto desde o aniversário, inclusive as vencidas, e a mensagem já enviada não é refeita. Veja O que muda nas parcelas.
Desliguei a opção. O que acontece com os contratos atrasados? Nenhum reajuste sai sozinho enquanto ela estiver desligada; aplique à mão. Se ligar de novo, o sistema reajusta os atrasados na execução seguinte.
Mudei o valor por acordo. Quando cai o próximo reajuste? Conta a partir da efetivação do acordo, somada à periodicidade do contrato — é o que a tela sugere. Se o aditivo fixar outra data, digite a data do aditivo.