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Temporada por diária e por pacote

Cada imóvel de temporada é vendido de um de dois jeitos, e a escolha é do imóvel:

  • Diária: o hóspede escolhe as datas e paga por noite, com diária base, diária de fim de semana e mínimo de noites.
  • Pacote: o hóspede fica 30, 60 ou 90 dias, com um valor mensal para cada pacote, e paga uma parcela por mês.

Esta página explica como escolher o modo e cadastrar os valores, como reservar por pacote, como ficam as parcelas e o que acontece no atraso e no cancelamento.

Gestores e administradores da imobiliária.

  1. Abra o imóvel (ou cadastre um novo, com tipo de negócio Temporada) e vá à aba Temporada.

  2. Em Modo de venda, escolha Diária ou Pacote.

  3. No modo Pacote, preencha o valor mensal de cada pacote que o imóvel oferece: Pacote de 30 dias, Pacote de 60 dias e Pacote de 90 dias. Valor zero não oferece aquele pacote.

  4. Preencha o restante da tarifa: taxa de limpeza, quem a recebe, taxa de administração, taxa de intermediação, caução, forma e prazo do repasse, e móveis e utensílios.

  5. Salve o imóvel.

Aba Temporada com o modo de venda Pacote e os valores mensais de 30, 60 e 90 dias, a taxa de limpeza de R$ 150,00 e a caução de R$ 1.000,00

O imóvel é vendido por diária ou por pacote, nunca pelos dois. No modo Pacote, os campos Diária base, Diária de fim de semana e Mínimo de noites saem da tela.

O valor do pacote é o valor mensal, e o total é a soma dos meses. Por isso o pacote não tem diária de fim de semana, faixa de preço por data, desconto nem mínimo de noites.

  1. Em Locação → Estadias, clique em Nova estadia. A tela está explicada em Estadias.

  2. Escolha o Imóvel e o Hóspede.

  3. Informe a Entrada e escolha o Pacote. A tela oferece só os pacotes que o imóvel tem. A saída é calculada pela entrada e pelo pacote, e você não digita.

  4. Escolha a Forma de cobrança da primeira parcela e confira o quadro Valor da estadia.

  5. Clique em Registrar estadia.

Formulário Nova estadia com entrada em 10/11/2026, pacote de 90 dias, saída em 08/02/2027 e o quadro Valor da estadia com as três parcelas

O período é exato: 30, 60 ou 90 dias. Uma estadia de outra duração é recusada com a mensagem “Este imóvel é vendido por pacote de 30, 60 ou 90 dias: a estadia deve ter exatamente essa duração.” (a mensagem lista só os pacotes que o imóvel oferece). Depois de criada, a entrada e o pacote não mudam.

Para um período fora dos pacotes, o caminho é um contrato de temporada, e não a estadia por pacote.

O pacote é cobrado por mês, e o mês é pago antes de começar. As parcelas nascem todas de uma vez, ao registrar a estadia:

Parcela Vence em
1 No dia em que a estadia é registrada
2 Entrada + 30 dias
3 (pacote de 90 dias) Entrada + 60 dias

O pacote de 30 dias tem uma parcela, o de 60 tem duas e o de 90 tem três.

A primeira parcela leva a taxa de limpeza e a caução. As demais trazem só a mensalidade. Exemplo: pacote de 90 dias de R$ 3.000,00 por mês, com limpeza de R$ 150,00 e caução de R$ 1.000,00:

Parcela Vencimento Valor
1 06/10/2026 R$ 4.150,00 (mensalidade + limpeza + caução)
2 10/12/2026 R$ 3.000,00
3 09/01/2027 R$ 3.000,00

Na Forma de cobrança, a primeira parcela segue um de dois caminhos:

Forma O que acontece
Antecipado integral A primeira parcela é uma cobrança só, com a mensalidade, a limpeza e a caução, vencendo hoje
Sinal e saldo O sinal (percentual da primeira mensalidade, mais a caução) vence hoje. O saldo (o restante da mensalidade, mais a limpeza) vence na data de entrada

Estadia com a lista de cobranças: parcelas 1, 2 e 3 em aberto, com vencimento e total do hóspede

A estadia nasce Pendente, como uma pré-reserva com prazo: sem confirmação, ela expira e a data é liberada. Veja as cobranças na própria estadia, na seção Cobranças.

A parcela do pacote que vence e não é paga ganha multa e juros, pelos percentuais da configuração da imobiliária em Configurações da Agência → Locação → Padrões do contrato: Multa por atraso, Juros ao mês e Dias de tolerância. Multa e juros vão para quem a configuração indica, como no contrato de locação.

Um ponto pede atenção: a estadia guarda uma foto desses percentuais na hora em que é criada. Mudar a configuração depois não altera estadias que já existem. Elas seguem as regras com que nasceram.

A estadia por diária não tem multa nem juros: só o pacote guarda esses percentuais.

A régua de cobrança avisa o hóspede também no pacote. Veja Régua de cobrança.

Para cancelar, abra a estadia e use o menu de ações (⋯) → Cancelar. O diálogo mostra, por parcela, quanto foi pago e quanto volta ao hóspede, antes de você confirmar.

Diálogo Cancelar estadia com o motivo, o percentual retido opcional e o quadro de mensalidades, limpeza e caução pagos e devolvidos

As cobranças em aberto são canceladas e a data é liberada na hora. A estadia não reabre. O que já foi pago volta conforme a regra de cada momento:

Momento O que fica retido Caução
Antes da entrada O percentual da faixa por antecedência configurada na agência, conforme os dias de antecedência Volta integral
A partir da entrada 100% do que foi pago de mensalidade e limpeza, por padrão Volta integral

O campo Percentual retido (opcional) sobrepõe a regra: quem negociou outra coisa com o hóspede digita o percentual, e zero devolve tudo. Em branco vale a regra da tabela.

Por que a mensalidade paga não volta depois da entrada. O mês pago já começou. Pela escala de antecedência, a faixa de zero dia se aplicaria a todos os meses pagos, inclusive os já usufruídos, e por isso o pacote iniciado retém 100% por padrão.

Posso vender o mesmo imóvel por diária e por pacote? Não. O imóvel é de um modo só. Para trocar, a estadia pendente ou confirmada precisa ter terminado ou ter sido cancelada.

O hóspede quer ficar 45 dias. Dá? Não pelo pacote: o período tem de ser exatamente 30, 60 ou 90 dias. Para outro período, o caminho é o contrato de temporada.

Mudei a multa nas configurações. As estadias que já existem mudam? Não. Cada estadia guarda os percentuais de quando foi criada.

A caução volta se o hóspede cancelar depois da entrada? Volta integral. Só a mensalidade e a limpeza pagas ficam retidas, e o percentual informado no cancelamento prevalece.