Régua de cobrança
A régua de cobrança manda avisos automáticos ao locatário antes e depois do vencimento, por WhatsApp, por e-mail ou pelos dois. Vale para o contrato de locação e para a estadia de temporada. A imobiliária define os degraus, ou seja, em que dias a mensagem sai e por onde, e o sistema cuida do resto: calcula o valor do dia, escolhe quem recebe, registra cada envio e para quando a parcela é paga.
Esta página explica cada regra e, junto dela, o que a lei diz. Para renegociar a dívida, veja Acordo de débito.
O que a régua substitui
Seção intitulada “O que a régua substitui”Antes, Configurações da Agência → Locação tinha dois avisos fixos: o aviso de vencimento, alguns dias antes, e o aviso de cobrança vencida, alguns dias depois. A régua substitui os dois:
- os dois prazos antigos viraram os dois primeiros degraus da régua;
- o que já tinha sido avisado pelos avisos antigos ficou guardado, e a régua não repete esses avisos;
- o alerta que a imobiliária recebia dentro do sistema virou um resumo por e-mail (veja Quem recebe).
A régua faz parte do add-on de locação. Sem ele, nada é enviado e nada é registrado.
Quem pode usar
Seção intitulada “Quem pode usar”São duas permissões da locação: consultar e gerir.
| Papel | Consultar | Configurar, pausar e cobrar agora |
|---|---|---|
| Admin | Sim | Sim |
| Administrativo | Sim | Sim |
| Locação | Sim | Sim |
| Gerente | Sim | Não |
| Corretor | Não | Não |
- Consultar dá acesso ao menu Locação → Régua de cobrança e ao card da régua no contrato, sem os botões.
- Gerir dá acesso à configuração em Configurações da Agência → Locação, à pausa, à troca da cobrança depois da rescisão e ao Cobrar agora.
Estes são os papéis padrão. A imobiliária pode mudar as permissões de cada papel.
Configurar os degraus
Seção intitulada “Configurar os degraus”Abra Configurações da Agência → Locação e vá à aba Régua de cobrança. O card Degraus da régua de cobrança mostra os degraus.
Sem degrau cadastrado, valem dois padrão: 5 dias antes e 1 dia depois do vencimento, por WhatsApp e e-mail. O card avisa isso.

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Clique em Novo degrau.
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Em Quando, escolha Antes do vencimento, No dia do vencimento ou Depois do vencimento, e informe os dias: até 28 antes ou até 60 depois.
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Escolha o canal: WhatsApp, E-mail ou WhatsApp e e-mail.
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Se o fiador deve receber, ligue Avisar o fiador (veja O fiador).
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Em E-mails internos, informe os endereços da imobiliária que recebem o resumo de cada envio, separados por ponto e vírgula. É opcional.

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Clique em Salvar.
O primeiro degrau cadastrado grava os dois padrão junto. Cadastrar um degrau nunca apaga os avisos que já valiam: depois do primeiro cadastro, a lista mostra os três, e cada um pode ser alterado ou removido. Existe um degrau por dia.

Recorrência, instrução de pagamento e cobrança depois da rescisão
Seção intitulada “Recorrência, instrução de pagamento e cobrança depois da rescisão”O card Régua de cobrança, logo abaixo, tem mais três campos:
- Recorrência do último degrau (dias): de quantos em quantos dias o último degrau se repete. O padrão é 7, e o valor vai de 1 a 60.
- Cobrança após a rescisão: o padrão da imobiliária para os contratos rescindidos (veja Cobrança depois da rescisão).
- Instrução de pagamento: texto livre com o jeito de pagar, como a chave PIX, a conta ou uma orientação. A mensagem cita esse texto. É opcional.

O texto da mensagem não fica aqui: ele é um modelo de documento (veja O texto da mensagem).
Como a régua decide o que enviar
Seção intitulada “Como a régua decide o que enviar”Uma mensagem por contrato, não por parcela
Seção intitulada “Uma mensagem por contrato, não por parcela”A régua manda uma mensagem por contrato (ou estadia), por destinatário e por dia, com todas as parcelas em aberto. Quem deve três meses não recebe três cobranças no mesmo minuto, e a cota de WhatsApp não é gasta parcela a parcela.
Qual degrau vale
Seção intitulada “Qual degrau vale”Vale o degrau da parcela mais antiga em aberto: o maior degrau que ela já alcançou. Com os degraus 5 antes, 1 depois e 15 depois, uma parcela vencida há 20 dias está no degrau de 15 dias depois.
Os dias dos degraus contam a partir do vencimento efetivo: quando o vencimento cai em sábado, domingo ou feriado nacional, é o dia útil seguinte. A situação de vencida e os filtros continuam no vencimento do contrato. Veja Vencimento em dia não útil.
- O último degrau se repete a cada N dias, conforme a recorrência, até a baixa, até o acordo efetivado ou até o que a cobrança depois da rescisão permitir.
- Dia perdido: se o dia do degrau passar sem envio (domingo, feriado, falha), a mensagem ainda sai em até 7 dias depois. A mesma mensagem do mesmo degrau nunca sai duas vezes para a mesma pessoa.
- A régua para sozinha quando a parcela é baixada ou entra num acordo efetivado.
Dívida antiga não é cobrada sozinha
Seção intitulada “Dívida antiga não é cobrada sozinha”A parcela que venceu antes de a régua começar a cobrá-la, e que já passou dos 7 dias de folga do seu degrau, não é cobrada automaticamente. É o caso do atraso antigo e do contrato em curso recém-cadastrado. Essa parcela aparece na mensagem e no total, mas não escolhe o degrau e não impede a cobrança das parcelas novas.
Para cobrá-la, use Cobrar agora. Depois do primeiro envio manual, a régua segue sozinha a partir dali. A regra existe para a régua não cobrar anos de atraso de uma vez na primeira passada.
Quando o sistema envia
Seção intitulada “Quando o sistema envia”Uma vez por dia, às 7h45, horário de Brasília, de segunda a sábado. Nunca em domingo nem em feriado nacional: o que cairia nesses dias sai na passada seguinte, dentro da folga de 7 dias.
O que a mensagem diz
Seção intitulada “O que a mensagem diz”A mensagem traz:
- a seção Parcelas vencidas, com todas as parcelas vencidas, cada uma com multa e juros até a data;
- a seção Parcelas a vencer, com as que vencem até a antecedência do primeiro degrau;
- uma linha por parcela: competência, vencimento e valor. Dentro do prazo do desconto de pontualidade, a linha traz o valor com desconto e o valor cheio, como em “se pago até 05/10 (depois, R$ 6.000,00)”;
- o total;
- a data de referência dos valores (“valores calculados até dd/mm/aaaa”);
- a instrução de pagamento da imobiliária, se houver.
O valor de cada linha é, ao centavo, o que a baixa cobraria na data do envio, com a mesma multa e os mesmos juros. A mensagem não diverge do que será cobrado no balcão.
Base legal — Código Civil, art. 397. “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.” Com vencimento certo, o locatário está em mora desde o dia seguinte ao vencimento, com ou sem aviso. A mensagem informa; não é ela que constitui a mora. Só quando não há data certa a lei exige interpelação (parágrafo único do mesmo artigo).
O texto da mensagem
Seção intitulada “O texto da mensagem”O texto é um modelo de documento, em Configurações da Agência → Modelos de documento, com dois tipos próprios:
| Tipo | Modelo do sistema |
|---|---|
| Mensagem da régua de cobrança | Mensagem de cobrança da locação (modelo Terceira Ponte) |
| Mensagem da régua de cobrança do acordo | Mensagem de cobrança do acordo de débito (modelo Terceira Ponte) |
O modelo usado é o escolhido em Padrões por tipo (veja Modelo padrão por tipo). Sem padrão escolhido, vale o modelo do sistema, que já vem pronto e funciona sem nenhuma configuração.
Além dos campos gerais, como {agencia_nome} e {imovel_endereco}, os dois tipos têm
campos próprios:
| Campo | O que preenche |
|---|---|
{regua_destinatario_nome} |
Nome de quem recebe a mensagem |
{regua_vencidas} |
Parcelas vencidas, uma por linha, com multa e juros |
{regua_a_vencer} |
Parcelas a vencer, uma por linha |
{regua_total} |
Total, com multa e juros até a data de referência |
{regua_data_referencia} |
Data de referência dos valores |
{regua_instrucao_pagamento} |
Instrução de pagamento da imobiliária |
Esses dois tipos são texto puro: viram mensagem de WhatsApp e corpo de e-mail, nunca arquivo. Eles não geram documento nem prévia, e não se importam de .docx ou .odt.
Para mudar o texto, parta do modelo do sistema: em Modelos de documento, use Duplicar na linha dele, ajuste a cópia e escolha-a em Padrões por tipo. Nesses dois tipos, o editor mostra o corpo numa caixa de texto puro, sem barra de formatação:
- a mensagem sai exatamente como escrita, com as quebras de linha que você digitou, e
&,<e>aparecem como os próprios caracteres; - Inserir campo põe o
{campo}na posição do cursor; - o bloco condicional
{#se …}…{/se}entra com cada marcador em linha própria — mantenha assim ao editar. Sozinho na linha, o marcador sai da mensagem junto com a linha inteira; dividindo a linha com texto, só o marcador sai e a linha continua, o que pode deixar espaço ou quebra de linha sobrando no texto enviado.

Ao redigir, não anuncie consequência que a imobiliária não vá tomar, como “seu nome será negativado” ou “o despejo será imediato”. O modelo do sistema não faz isso.
Base legal — o limite da cobrança é civil. O Código de Defesa do Consumidor não rege a locação, que tem lei própria (Lei 8.245/1991): o STJ reafirmou isso no AgInt no AREsp 2.560.760/SE (3ª Turma, julgado em 24/02/2025). A relação de consumo existe no contrato de administração, entre a imobiliária e o locador (REsp 1.846.331/DF, 3ª Turma, julgado em 10/03/2020). O limite da cobrança ao locatário, portanto, está no Código Civil:
- art. 187 — “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” É o abuso de direito;
- art. 186 — o ato ilícito existe “ainda que exclusivamente moral” o dano;
- art. 927 — quem causa dano por ato ilícito (arts. 186 e 187) “fica obrigado a repará-lo”.
Por isso a régua cobra o valor certo, com a data de referência, só de quem deve e sem ameaça vazia.
Parcelas de acordo de débito
Seção intitulada “Parcelas de acordo de débito”As parcelas de um acordo de débito efetivado têm mensagem separada, com o modelo Mensagem da régua de cobrança do acordo. É uma mensagem por contrato, com as parcelas de todos os acordos efetivados dele. Os degraus, a folga e a recorrência são os mesmos.
O fiador nunca recebe a mensagem do acordo, mesmo no degrau com Avisar o fiador ligado.
Base legal — Súmula 214 do STJ. “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” O acordo de débito é um aditamento, e o sistema não sabe se o fiador anuiu a ele.
Quem recebe
Seção intitulada “Quem recebe”O locatário
Seção intitulada “O locatário”Recebem os locatários vigentes marcados como contato de cobrança do contrato; na estadia, o hóspede. A mesma pessoa não recebe a mesma mensagem duas vezes no dia.
O fiador
Seção intitulada “O fiador”O fiador vigente recebe só no degrau com Avisar o fiador ligado, e também em contrato prorrogado. A estadia não tem fiador.
Base legal — Código Civil, art. 818. “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.” O fiador é parte da garantia, e avisá-lo é cobrar quem responde pela dívida.
Base legal — Lei 8.245/1991, art. 39. “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” Por isso a régua avisa o fiador também no contrato prorrogado.
Nunca terceiros
Seção intitulada “Nunca terceiros”A régua nunca manda mensagem a terceiros, como parentes, empregador ou vizinhos, nem a grupo de WhatsApp. O WhatsApp vai só ao número da própria pessoa.
Base legal — LGPD.
- Art. 7º, V e X. O envio se apoia na execução do contrato de que o titular é parte e na proteção do crédito. Não há consentimento a colher para cobrar o locatário e o fiador.
- Art. 6º, III, princípio da necessidade. “Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.” O débito só vai ao devedor e a quem garante a dívida, e o registro guarda só o necessário para provar a cobrança.
- Art. 46. Os dados são protegidos por medidas de segurança contra acesso não autorizado.
A imobiliária
Seção intitulada “A imobiliária”Os e-mails internos do degrau recebem um resumo por e-mail: qual contrato, qual degrau, quem recebeu, por qual canal, com que resultado e quais parcelas. É um texto fixo do sistema, não o modelo editável, e vai só por e-mail. Ele substitui o alerta que a imobiliária recebia dentro do sistema.
Canais e resultado
Seção intitulada “Canais e resultado”| Canal | O que o registro mostra |
|---|---|
| Enviado ou Falhou | |
| Enfileirado: o sistema põe o e-mail na fila de envio, mas não recebe confirmação de entrega. Se nem a fila aceitar, Falhou |
- Cota de WhatsApp esgotada: o envio cai para o e-mail, mesmo em degrau só de WhatsApp.
- Falha do provedor de WhatsApp não cai para o e-mail: fica registrada como falha.
- Pessoa sem o canal do degrau (sem telefone ou sem e-mail) não recebe por aquele canal. O descarte fica no log técnico do sistema, e não na aba Envios.
- Não há confirmação de entregue nem de lido.
Pausar a régua
Seção intitulada “Pausar a régua”A pausa suspende os envios de um contrato por um período, por exemplo durante uma negociação ou um processo judicial. Só contrato ativo ou rescindido pode ser pausado. A estadia não tem pausa.
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Na ficha do contrato, no card Régua de cobrança, clique em Pausar régua.
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Escolha o último dia da pausa e escreva o motivo, que é obrigatório. O início é a data de hoje, gravada na confirmação, e não se edita.

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Clique em Pausar.

- Até o último dia, inclusive, o contrato não recebe envio, nem automático nem pelo Cobrar agora.
- Passada a data, a régua volta sozinha. A parcela que venceu durante a pausa e o degrau que caiu dentro dela são cobrados depois, com os 7 dias de folga contados a partir do dia seguinte ao fim da pausa.
- Alterar pausa muda o último dia e o motivo. Encerrar pausa termina a pausa na hora, e a régua volta a cobrar a partir de hoje.
- Existe uma pausa por vez, sem histórico de pausas. Uma pausa nova gravada até 8 dias depois do fim da anterior conta como a mesma pausa: o início continua o da primeira. O autor e a data de cada mudança ficam na aba Histórico do contrato.
Cobrança depois da rescisão
Seção intitulada “Cobrança depois da rescisão”A rescisão sozinha não para a régua. O que ela cobra depois da rescisão é uma escolha, com três opções:
| Opção | O que a régua cobra do contrato rescindido |
|---|---|
| Não cobrar nada | Nada |
| Só as parcelas do acordo | Só as parcelas de acordo de débito |
| Tudo o que ficou em aberto | Tudo, como antes da rescisão |
-
O padrão da imobiliária fica no card Régua de cobrança da configuração. Sem escolha, vale Tudo o que ficou em aberto.
-
No diálogo de rescisão, o campo Cobrança após a rescisão já vem com o padrão da imobiliária e pode ser trocado ali.

-
Depois da rescisão, a escolha muda na ficha do contrato, em Alterar cobrança após a rescisão, sem motivo. O autor e a data ficam na aba Histórico.


Cobrar agora
Seção intitulada “Cobrar agora”Cobrar agora manda a mensagem na hora, sem esperar o envio automático. É a porta para a dívida que a régua automática não alcança, como o atraso antigo.
- No contrato, o botão fica na barra de ações da ficha. Escolha a mensagem: Parcelas (o padrão) ou Acordo de débito.
- Na estadia, fica no menu de ações.

A mensagem é a do degrau em que a parcela mais antiga em aberto está, com os valores de hoje. A partir dali, o envio automático segue a sequência sem repetir no mesmo dia.
O resultado mostra os enviados e os pulados, com o motivo. Quem já recebeu hoje pelo mesmo canal é pulado. O resultado pode vir sem nenhum enviado e sem nenhum pulado.


Quando o Cobrar agora é recusado
Seção intitulada “Quando o Cobrar agora é recusado”O diálogo mostra o motivo, quando:
- o contrato está pausado, com a data do fim da pausa;
- a cobrança depois da rescisão exclui aquela mensagem;
- não há parcela em aberto a cobrar, ou a parcela mais antiga ainda não chegou a nenhum degrau;
- outro Cobrar agora está em andamento para o mesmo contrato;
- o envio automático está em andamento para o mesmo contrato.

Para liberar, encerre a pausa ou troque a cobrança depois da rescisão, e clique de novo.
O Cobrar agora não respeita domingo nem feriado: é uma decisão de quem clica.
Consultar: Locação → Régua de cobrança
Seção intitulada “Consultar: Locação → Régua de cobrança”Em atraso
Seção intitulada “Em atraso”Um item por contrato ou estadia em atraso, inclusive quem nunca recebeu mensagem. É a lista que mostra quem precisa de um Cobrar agora.

- Vencidas: quantas parcelas e desde quando.
- Total com encargos: com multa e juros na data de hoje.
- Degrau corrente, a situação (cobrando, pausada, cobrança depois da rescisão) e o motivo, quando a régua não cobra aquele contrato.
- Último envio, por destinatário e canal, ou Nunca recebeu.
O registro de todos os envios, paginado e filtrável por mensagem. Pelo link Ver envios do contrato, da estadia ou do resultado do Cobrar agora, a lista abre já filtrada.

Cada linha mostra a data, o contrato ou a estadia, o degrau, o destinatário e o canal, o resultado, quem disparou (o nome de quem usou o Cobrar agora, ou o envio automático) e as parcelas citadas. Abra a linha para ver as parcelas com o valor afirmado na data do envio.
O registro é a prova da cobrança e fica guardado por 3 anos. Depois disso é apagado.
Base legal — Código Civil, art. 206, §3º, I. Prescreve “em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos”. O registro fica guardado pelo mesmo prazo em que o aluguel pode ser cobrado, e a eliminação ao fim dele segue a LGPD, arts. 15 e 16, que mandam eliminar os dados quando o tratamento termina.
Base legal — Código Civil, art. 202. A mensagem da imobiliária não interrompe a prescrição: nenhum inciso do artigo trata de aviso extrajudicial do credor. Interrompe, pelo inciso VI, “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”, como o locatário que propõe um acordo.
O que a régua não faz
Seção intitulada “O que a régua não faz”- Não gera link de pagamento, boleto nem PIX. A instrução de pagamento é texto livre.
- Não negativa nem protesta.
- Não confirma entrega nem leitura, nem no WhatsApp nem no e-mail.
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”Cadastrei um contrato com atraso antigo. Por que a régua não cobrou? Porque a dívida anterior à régua não é cobrada sozinha (veja Dívida antiga não é cobrada sozinha). Use Cobrar agora; dali em diante a régua segue.
O locatário deve três meses. Ele recebe três mensagens? Não. Recebe uma mensagem por dia, com as três parcelas e o total.
O fiador recebe a cobrança do acordo de débito? Nunca. O acordo é um aditamento que o fiador não assinou (Súmula 214 do STJ).
O locatário pagou hoje de manhã e recebeu a cobrança. Por quê? A mensagem sai com a posição do momento do envio. Se a baixa foi registrada depois, a mensagem já tinha saído. O modelo do sistema traz a frase “Se o pagamento já foi feito, desconsidere esta mensagem”.
Posso cobrar num domingo? O envio automático não sai em domingo nem em feriado nacional. O Cobrar agora sai em qualquer dia.