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DIMOB

A DIMOB é a declaração anual em que a imobiliária conta à Receita Federal quanto cada inquilino pagou a cada dono de imóvel no ano, quanto a imobiliária recebeu de comissão e quanto de imposto de renda foi descontado. Ela é obrigatória para quem intermedeia locação — o que inclui praticamente toda imobiliária que administra aluguel.

O sistema monta e emite o arquivo que o programa da Receita importa. Quem transmite a declaração continua sendo a imobiliária, pelo programa oficial, com certificado digital.

Prazo: último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Multas (IN RFB 1.115/2010, art. 4º, na redação da IN 2.218/2024):

Situação Multa
Entrega fora do prazo — empresa em início de atividade R$ 500,00 por mês
Entrega fora do prazo — demais empresas R$ 1.500,00 por mês
Não atender intimação da Receita R$ 500,00 por mês
Informação omitida, inexata ou incompleta 3% do valor das transações, no mínimo R$ 100,00

Sem nenhuma operação no ano, a imobiliária está desobrigada — e o sistema não gera declaração vazia, justamente para não criar a obrigação de retificar depois.

Gestores e administradores da imobiliária. A DIMOB tem item próprio no menu Locação.

A declaração é montada um ano depois, com o que estiver no cadastro. Por isso a efetivação do contrato passou a exigir tudo o que a DIMOB vai pedir — é mais barato resolver na assinatura do que em fevereiro.

O que é exigido Por que a Receita precisa
CPF ou CNPJ do dono A ficha identifica o dono pelo documento; ele não tem alternativa no leiaute
CPF ou CNPJ do inquilino, ou a marca de que ele mora fora Só o campo do inquilino aceita a sigla NDP, usada para quem não é domiciliado no Brasil. O campo do dono não aceita
Data de assinatura do contrato A declaração informa a data do contrato original, mesmo que a locação tenha começado anos antes
Endereço e CEP do imóvel Vão na ficha, e o programa da Receita critica CEP contra município
Município com código da DIMOB A declaração usa um código de quatro dígitos, que não é o código do IBGE. Município sem esse código impede a efetivação
Se o imóvel é urbano ou rural É campo obrigatório da ficha
Dados do declarante É a imobiliária que assina a declaração

Fica na aba do contrato. Pode ficar em branco no rascunho, é exigida na efetivação e não muda depois: ela é a data do contrato original.

Bloco de vigência e valores do contrato, com início, fim e a data de assinatura marcada como exigida para efetivar

Os contratos que já existiam quando esse campo nasceu receberam a data de início como data de assinatura.

Fica no endereço do imóvel, no cadastro e na edição:

Campo Localização do imóvel com a opção Urbano e o aviso de que é obrigatória para efetivar contrato de locação

Ficam na configuração da locação, aba Fiscal. São exigidos para gerar a declaração:

Bloco Declarante da DIMOB na aba Fiscal, com CNPJ, nome empresarial, CPF do responsável, endereço e município

O CNPJ é o da matriz: é ela que declara, por todos os estabelecimentos.

São três atos, e nenhum pula o anterior.

  1. Gerar — o sistema copia para a declaração do ano tudo o que ele sabe: o cabeçalho do declarante e uma linha por par de dono e inquilino, com os doze meses de aluguel, comissão e imposto.

    Card Gerar declaração com o ano-calendário e o aviso de que já existe declaração do ano

  2. Manter — você inclui, altera e exclui linhas da declaração guardada. Cada ato fica no histórico, com quem fez e quando.

  3. Emitir — o arquivo é escrito a partir da declaração guardada, nunca direto dos dados. É isso que faz seus ajustes sobreviverem à emissão.

Se você gerar a declaração do ano outra vez, o sistema apaga todas as linhas e as reescreve com o que existe hoje. Por isso ele pede confirmação:

Confirmação de gerar a declaração de novo, avisando que os ajustes manuais serão descartados e o recibo preservado

  • os ajustes manuais se perdem;
  • o número do recibo é preservado — ele é fato da entrega à Receita, não da cópia dos dados;
  • o histórico registra um evento: quem gerou de novo e quando.

A aba Linhas mostra a declaração guardada. O que você vê ali é exatamente o que vai para o arquivo.

Tabela de linhas da declaração, com locador, locatário, imóvel, aluguel no ano, comissão e imposto

Abrindo uma linha, aparecem todos os campos — inclusive os doze meses:

Diálogo de alteração de uma linha da DIMOB com documentos, nomes, contrato, endereço, código do município e os valores mês a mês

Duas coisas que costumam assustar e são normais:

  • os nomes e o endereço saem sem acento e cortados no tamanho que o leiaute permite (60 posições). Não é erro de cadastro: é o formato que a Receita aceita. Se o corte ficou ruim, corrija ali mesmo;
  • valores negativos saem zerados — a ficha não admite valor negativo.

Para conferir a declaração, ajuda saber as regras que o sistema seguiu:

Regra O que significa
Um registro por dono Imóvel com vários donos gera uma linha para cada um, com a cota dele
Dono que saiu do contrato Cada parcela vai para o dono e a cota gravados na baixa (ou no repasse de garantia), não para quem é dono no dia em que a declaração roda. O dono que saiu no meio do ano continua declarado pelo que recebeu, e quem entrou, pelo que passou a receber. A parcela que o inquilino pagou e cujo repasse estava pendente entra pelo mês da baixa. Veja Partes do contrato
Par de pessoas, não contrato Vários contratos entre o mesmo dono e o mesmo inquilino saem somados, com o número e a data do contrato mais antigo
O mês É o menor entre a data em que o inquilino pagou e a data em que o dono foi adiantado. A garantia de repasse conta como adiantamento: vale a data em que o repasse foi pago ao dono
A parcela coberta sem baixa Entra na declaração mesmo sem pagamento do inquilino, no mês do repasse de garantia, com imposto retido zero. Parcela cancelada não entra
A parcela de acordo A parcela de acordo paga não declara de novo a parte coberta pela garantia: o principal do dono e as taxas reproduzidas saem da declaração. Multa, juros, correção das origens não cobertas e honorários entram inteiros, no mês do pagamento
A comissão É tudo o que a imobiliária recebeu, menos a fração da taxa de administração que incidiu sobre multa e juros
O aluguel do ano É o total pago pelo inquilino, sem nenhuma dedução. Na parcela coberta por garantia de repasse e ainda não paga, é o aluguel dos itens da própria parcela

A emissão sai sempre da declaração guardada, e traz dois avisos obrigatórios:

Diálogo de emissão da DIMOB com os avisos sobre a ficha de locação e a substituição na importação

O programa da Receita aceita os anos-calendário de 2015 a 2026.

Se uma linha estiver sem documento, sem urbano/rural, sem CEP, sem código do município ou sem UF, a emissão avisa, dizendo o que falta, e mesmo assim gera o arquivo. O sistema não bloqueia porque quem recusa é o programa da Receita — e o aviso serve para você corrigir antes de transmitir.

O que você quer fazer Como se faz
Corrigir uma declaração já entregue Grave o número do recibo da entrega original e emita de novo. Não existe “enviar só a correção”: a retificadora substitui a declaração inteira
Tirar uma linha que não devia estar lá Exclua a linha e emita de novo. Excluir é deixar de enviá-la — o efeito só acontece na próxima entrega
Cancelar a declaração entregue Emita sem nenhuma linha, com o recibo informado. O sistema pede confirmação explícita, e sem recibo essa emissão é recusada

Guardar o recibo é o que transforma a próxima emissão em retificadora — não existe retificadora sem recibo.

Desde 2026 o CNPJ pode ter letras. O sistema aceita esse formato no cadastro e o escreve no arquivo com as letras, inclusive no CNPJ do declarante.

O programa da Receita, na versão 2.8g, ainda recusa esse arquivo — e o sistema avisa na emissão.

Foi escolha deliberada: tirar as letras faria o arquivo ser aceito com um CNPJ diferente do real, o que é informação inexata sujeita à multa de 3%. É preferível o arquivo recusado, com o motivo explicado, a um arquivo aceito com o dado errado.

A declaração gerada também vira o comprovante anual de rendimentos de aluguéis: um documento por pessoa, por ano e por papel, com o que a imobiliária declarou dela mês a mês. A imobiliária o emite em Relatórios da locação, aba Extratos, e o locador e o locatário o baixam sozinhos na área do cliente.

  • O comprovante lê a declaração guardada, com os ajustes manuais — não o que foi pago. Por isso pode divergir do extrato anual, e o rodapé traz a data da geração.
  • Gerar a declaração de novo muda o comprovante: a próxima emissão já sai com as linhas reescritas.
  • O comprovante do locatário sai sem a comissão.
  • O locatário que aparece como não domiciliado no país, sem CPF, não tem comprovante.

O detalhe está em Área do cliente.

Pontos em que a norma não resolve e o sistema adotou a leitura mais conservadora:

  • a temporada entra na DIMOB. A norma não inclui nem exclui a locação por temporada; o sistema declara;
  • na temporada, a ficha sai com o número do contrato em branco e a data do check-in. Não havendo contrato formal, a Receita manda informar “a data da operação”, e o check-in é a data que o operador confere no cadastro;
  • com mais de um inquilino vigente, a linha sai no primeiro. A ficha admite um inquilino só, e informar dois seria inventar um campo que o leiaute não tem;
  • a conferência de CEP contra município acontece na efetivação, não na emissão. Se o endereço do imóvel mudar depois, a crítica só aparecerá na importação;
  • a parcela coberta por garantia de repasse que o inquilino não pagou é declarada. A norma fixa o mês da antecipação (P&R 70 da Receita), mas não o valor de uma parcela nunca paga. O sistema a informa no mês do repasse, com imposto retido zero;
  • a parcela de acordo paga depois da garantia não declara de novo a parte coberta. Para o mesmo aluguel não sair duas vezes, a parte das origens cobertas é cortada por componente. Nenhuma fonte trata esse caso;
  • o extrato do locador usa o mesmo mês da DIMOB. O mês do rendimento no extrato que apoia o carnê-leão não é fixado pela norma para a antecipação ao locador.

Os três últimos pontos, e a base de cada um, estão em Garantia de repasse.

Gerei a declaração e um contrato não apareceu. Por quê? A DIMOB é de pagamentos: entra o que foi pago no ano. Contrato ativo sem parcela paga no ano não gera linha. A exceção é a parcela coberta por garantia de repasse: ela entra no mês em que o repasse foi pago ao dono, mesmo sem pagamento do inquilino.

O dono vendeu o imóvel ou saiu do contrato no meio do ano. Quem declara? Os dois, cada um pelo que recebeu. Exemplo: Ana sai do contrato em 15/05 e Carlos entra no lugar dela na mesma data. As parcelas que Ana já tinha recebido saem na declaração dela. A parcela ainda em aberto na troca é repassada ao Carlos e sai na dele. A parcela que o inquilino pagou antes da troca, com o repasse ainda pendente, entra pelo mês da baixa, para o dono que estava gravado nela. A saída é registrada com data em Partes do contrato.

Posso ajustar um valor direto na linha? Pode. O ajuste vale só para o arquivo e fica registrado no histórico — mas gerar a declaração de novo o descarta.

Perdi o número do recibo da entrega original. E agora? Sem o recibo não há retificadora nem cancelamento. O número está no recibo de entrega gerado pelo programa da Receita, no computador em que a declaração foi transmitida.

O sistema transmite a declaração para a Receita? Não. Ele gera o arquivo; a transmissão é feita pela imobiliária, no programa oficial, com certificado digital.