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Área do cliente

A área do cliente fica no site da imobiliária, em /area-do-cliente. É ali que o locador e o locatário consultam sozinhos as parcelas, os repasses, os documentos, os extratos e o comprovante anual da DIMOB, sem precisar pedir cada papel à imobiliária.

O cliente entra com senha própria. A imobiliária libera o acesso e pode bloqueá-lo, mas nunca define nem vê a senha: quem a cria, e quem a recupera quando esquece, é o próprio cliente, pelo link que recebe no e-mail ou no WhatsApp do cadastro.

Na imobiliária, quem pode editar o cliente (corretores, gestores e administradores) libera, bloqueia e desbloqueia o acesso, na aba Área do cliente do cadastro dele. A aba e a área só existem para a agência que tem o módulo de locação.

Entra Fica de fora
Locador de contrato de locação Fiador
Locatário de contrato de locação Ocupante
Proprietário que só tem imóvel de temporada, como locador Hóspede de temporada
  • Vale o contrato ativo e também o encerrado. Contrato em rascunho ou cancelado não dá acesso.
  • O proprietário de temporada entra quando tem repasse de estadia pendente ou pago.
  • Quem é locador de um contrato e locatário de outro vê os dois lados.
  • Quem saiu do contrato antes do fim vê só as parcelas do período em que foi parte.
  • Cliente inativo não entra, mesmo com senha. Reativar o cadastro devolve o acesso.

O acesso não tem prazo: o cliente continua entrando depois que o contrato acaba, para buscar extratos e comprovantes de anos anteriores. Se a imobiliária quiser cortar, ela bloqueia e desbloqueia quando quiser.

A única coisa que expira é a sessão: depois de 30 dias sem uso, o cliente precisa entrar de novo com a senha.

  1. Abra o cadastro do cliente e vá à aba Área do cliente. A situação começa em Sem acesso.

    Aba Área do cliente no cadastro do cliente, com a situação Sem acesso e o botão Enviar acesso

  2. Clique em Enviar acesso. O cliente recebe um link de criar senha no e-mail e/ou no WhatsApp do cadastro, e a situação passa a Link enviado.

    Card Área do cliente com a situação Link enviado, a data do envio e os botões Reenviar acesso e Bloquear acesso

  3. O cliente abre o link, cria a senha e já entra na área. A situação passa a Ativo.

O link vale por 48 horas e só pode ser usado uma vez. A senha nunca vai na mensagem: o link leva a uma tela em que o próprio cliente a define.

Tela Criar senha no site, com os campos Nova senha e Confirme a nova senha e a regra da senha

A senha precisa ter no mínimo 8 caracteres, com letra maiúscula, letra minúscula, número e símbolo.

O botão Enviar acesso fica desabilitado, com o motivo logo abaixo, quando:

Motivo O que fazer
O cliente não é locador nem locatário de contrato da agência Nada: ele não tem o que ver na área
O cliente está inativo Reativar o cadastro, se for o caso
O cadastro não tem e-mail nem WhatsApp Cadastrar um dos dois — é por eles que o link chega
O cadastro não tem CPF/CNPJ nem e-mail Cadastrar um dos dois — é com eles que o cliente entra
O acesso está bloqueado Desbloquear antes de enviar

São no máximo 3 links por hora para o mesmo cliente, contando os enviados pela imobiliária e os pedidos pelo próprio cliente em “Esqueci minha senha”. O link também só sai se a agência tiver o site configurado, porque é lá que ele abre.

Se o cliente perdeu o link ou deixou passar as 48 horas, use Reenviar acesso. O link novo invalida o anterior, e o sistema avisa antes:

Confirmação Reenviar o acesso, avisando que o link anterior deixa de valer

Bloquear acesso tira o cliente da área na hora: todas as sessões abertas são encerradas e os links ainda não usados deixam de valer.

Confirmação Bloquear o acesso, avisando que as sessões abertas do cliente são encerradas

Card Área do cliente com a situação Bloqueado, o botão Desbloquear acesso e o aviso de que é preciso desbloquear antes de enviar

Desbloquear acesso devolve a conta ao ponto em que estava: Ativo, se o cliente já tinha criado a senha, ou Link enviado, se ainda não. Como o bloqueio invalidou o link pendente, o cliente que ainda não tinha criado a senha precisa de um reenvio.

No site, o botão Área do cliente do cabeçalho leva à tela de entrada.

Cabeçalho do site da imobiliária com o botão Área do cliente

Se a imobiliária informou o endereço de um portal próprio no cabeçalho do site, o botão abre esse portal no lugar da área. A área continua existindo em /area-do-cliente, mas ninguém chega a ela pelo botão.

Tela de entrada da área do cliente, com CPF/CNPJ ou e-mail, senha, Entrar e Esqueci minha senha

  • O cliente entra com o CPF/CNPJ ou o e-mail do cadastro. O e-mail serve para quem não tem documento brasileiro, como o locatário que mora fora do país.
  • Esqueci minha senha manda um link novo para o e-mail ou o WhatsApp do cadastro, mas só para quem a imobiliária já liberou. O primeiro acesso é sempre decisão dela, pelo Enviar acesso.
  • Login recusado e “Esqueci minha senha” respondem sempre a mesma frase, exista ou não a conta. É proteção: a tela não revela a quem tenta adivinhar quem é cliente da imobiliária.
  • Em Trocar senha, o cliente troca a senha logado. As outras sessões abertas dele são encerradas.
  • A mesma pessoa em duas imobiliárias tem dois acessos, um em cada site.
Tela Locatário Locador de contrato Proprietário só de temporada
Parcelas Sim Sim —
Contratos Sim Sim —
Repasses — Os dele Os dele, das estadias
Documentos Com público Locatário ou Ambos Com público Locador ou Ambos —
Extratos Anual do locatário Anual e mensal do locador Anual e mensal do locador
Comprovante DIMOB Como locatário Como locador Como locador

As parcelas dos contratos da pessoa, separadas em Abertas, Pagas e Renegociadas — a renegociada traz a indicação do acordo. Parcela cancelada não aparece. Cada uma tem o demonstrativo, que vira recibo depois da baixa.

Tela Parcelas da área do cliente, com as abas Abertas, Pagas e Renegociadas e o botão Demonstrativo em cada parcela

A parcela em aberto só aparece se vence até hoje + N meses. O padrão é 1 mês, e a imobiliária escolhe de 1 a 12 em Configurações da Agência → Locação, na aba Reajuste e área do cliente, no campo Meses à frente na área do cliente. Vale para todos os contratos dela.

Card Reajuste automático e área do cliente, com o campo Meses à frente na área do cliente em 1

A regra existe para o locatário não pagar uma parcela futura e deixar uma anterior em aberto. O que ela alcança:

Parcela Aparece?
Em aberto, vencida Sempre
Em aberto, que vence até hoje + N meses Sim
Em aberto, que vence depois disso Não, até chegar a hora
Paga Sempre
Renegociada Sempre

A regra vale também para as parcelas do acordo de débito. A parcela escondida não tem o demonstrativo acessível pela área: ele só abre para o que a lista mostra.

Exemplo. Hoje é 15/09/2026 e o padrão é 1 mês, então o limite é 15/10/2026:

Vencimento Situação Aparece hoje?
05/09/2026 Em aberto (vencida) Sim
05/10/2026 Em aberto Sim, vence antes de 15/10
05/11/2026 Em aberto Não
05/08/2026 Paga Sim

A parcela de 05/11 passa a aparecer em 05/10/2026, quando “hoje + 1 mês” chega a 05/11.

Vigência, aluguel, o papel da pessoa e as outras partes. Das outras partes aparece só o nome: o CPF/CNPJ delas fica apenas nos PDFs que já o trazem.

Tela Contratos da área do cliente, com vigência, aluguel, o papel da pessoa e o nome do locatário

Só para quem é locador: os repasses pendentes e pagos, de contrato e de temporada, cada um com o extrato de repasse.

Tela Repasses da área do cliente, com o repasse, a situação Repassado, a cota e o botão Extrato

Os documentos do contrato de locação e do acordo de débito que a imobiliária liberou para aquele lado. A liberação é o público do documento, explicado logo abaixo.

Tela Documentos da área do cliente, com o contrato de locação liberado e o botão Abrir documento

Os demais documentos têm regra fixa e não aparecem nesta lista: o demonstrativo e o recibo ficam na parcela, o extrato de repasse fica no repasse, e os extratos e o comprovante ficam em Extratos e comprovantes, só para a pessoa de cada um.

Os extratos da locação e os comprovantes anuais da DIMOB, agrupados por ano. Só aparece o período em que há o que mostrar: ano sem parcela paga não gera extrato.

Tela Extratos e comprovantes do locatário, com o comprovante anual de rendimentos e o extrato anual de 2026

O locador vê o anual e o mensal do locador:

Tela Extratos e comprovantes do locador, com o extrato mensal e o extrato anual do locador

Nos documentos do contrato de locação e do acordo de débito existe o campo Público na área do cliente. Ele aparece ao gerar o documento, ao anexar um arquivo de fora e na própria lista, para mudar depois.

Diálogo Gerar documento do contrato com o campo Público na área do cliente aberto nas opções Nenhum, Locador, Locatário e Ambos

Público Quem vê na área
Nenhum (padrão) Ninguém
Locador Só o locador daquele contrato
Locatário Só o locatário daquele contrato
Ambos Locador e locatário

O padrão é Nenhum de propósito: no contrato convivem minuta, versões e anexos, e alguns são privados de um dos lados — o contrato de administração, por exemplo, é assunto só do locador. Nenhum documento vai para a área sem a imobiliária escolher.

Lista de documentos do contrato com o seletor de público Ambos na linha do documento

O público é por contrato: o locador de um contrato que é locatário de outro vê, em cada um, o que foi liberado para o seu lado.

O demonstrativo/recibo da parcela, o extrato de repasse, os três extratos e o comprovante DIMOB são derivados: o conteúdo deles sai do estado do sistema. Desses seis, existe um só por item — por parcela, por repasse, por extrato —, e ele é sempre o mais atual:

  • se nada mudou desde a última geração, abrir de novo entrega o mesmo arquivo;
  • se algo mudou (uma baixa, um ajuste), o documento é gerado de novo e substitui o anterior — na área e no admin. Não fica versão antiga;
  • documento que está em assinatura eletrônica não é substituído.

É assim que o demonstrativo da parcela vira recibo: com a baixa, o mesmo documento é gerado de novo, agora como recibo.

O comprovante é o documento que a administradora entrega ao locador e ao locatário com o que ela declarou na DIMOB do ano, mês a mês. Existe um por pessoa, por ano e por papel — quem foi locador e locatário no mesmo ano tem dois.

  • Aparece para todo ano com declaração gerada no sistema em que a pessoa figura naquele papel. O sistema não sabe se a declaração foi transmitida à Receita — isso acontece no programa oficial —, então vale a declaração gerada.
  • Traz uma página por contrato declarado, com aluguel, comissão e imposto retido de janeiro a dezembro, e um resumo do ano.
  • O comprovante do locatário sai sem a comissão. A comissão é assunto entre imobiliária e locador, e a norma não pede que o locatário a conheça.
  • O locatário que mora fora do país e não tem CPF não tem comprovante: na DIMOB ele não é identificado pelo documento. O extrato anual dele continua disponível.

O cliente pediu para eu criar a senha dele. Posso? Não. A imobiliária não define nem vê a senha. Use Enviar acesso (ou Reenviar acesso) e peça ao cliente para criar a senha pelo link.

O cliente esqueceu a senha. Ele mesmo resolve, em Esqueci minha senha, na tela de entrada. Se preferir, a imobiliária pode reenviar o acesso: o link é o mesmo tipo de link, e criar a senha por ele troca a antiga.

O link não chegou. Confira o e-mail e o WhatsApp do cadastro — é por eles que o link sai. Depois, reenvie. Lembre que cada reenvio invalida o link anterior.

O cliente diz que falta uma parcela na área. Se a parcela está em aberto e vence depois de hoje + N meses, ela ainda não aparece: é o limite da aba Reajuste e área do cliente. Veja Até quando a parcela em aberto aparece. Parcela vencida, paga e renegociada nunca ficam de fora por esse limite.

O fiador pode acompanhar as parcelas? Não. O fiador fica de fora da área.

O contrato acabou. O cliente perde o acesso? Não. O acesso não expira: ele continua vendo o contrato encerrado, os extratos e os comprovantes. Para cortar, bloqueie.

Anexei o contrato assinado e o cliente não vê. Confira o público do documento: o padrão é Nenhum. Mude para o lado certo na própria lista de documentos.

O comprovante da DIMOB mostra valor diferente do extrato anual. Qual está certo? Os dois, cada um pela sua fonte. Veja o aviso em Comprovante anual de rendimentos.