Área do cliente
A área do cliente fica no site da imobiliária, em /area-do-cliente. É ali que o
locador e o locatário consultam sozinhos as parcelas, os repasses, os documentos, os
extratos e o comprovante anual da DIMOB, sem precisar pedir cada papel à imobiliária.
O cliente entra com senha própria. A imobiliária libera o acesso e pode bloqueá-lo, mas nunca define nem vê a senha: quem a cria, e quem a recupera quando esquece, é o próprio cliente, pelo link que recebe no e-mail ou no WhatsApp do cadastro.
Quem pode usar
Seção intitulada “Quem pode usar”Na imobiliária, quem pode editar o cliente (corretores, gestores e administradores) libera, bloqueia e desbloqueia o acesso, na aba Área do cliente do cadastro dele. A aba e a área só existem para a agência que tem o módulo de locação.
Quem entra e quem fica de fora
Seção intitulada “Quem entra e quem fica de fora”| Entra | Fica de fora |
|---|---|
| Locador de contrato de locação | Fiador |
| Locatário de contrato de locação | Ocupante |
| Proprietário que só tem imóvel de temporada, como locador | Hóspede de temporada |
- Vale o contrato ativo e também o encerrado. Contrato em rascunho ou cancelado não dá acesso.
- O proprietário de temporada entra quando tem repasse de estadia pendente ou pago.
- Quem é locador de um contrato e locatário de outro vê os dois lados.
- Quem saiu do contrato antes do fim vê só as parcelas do período em que foi parte.
- Cliente inativo não entra, mesmo com senha. Reativar o cadastro devolve o acesso.
O acesso não expira
Seção intitulada “O acesso não expira”O acesso não tem prazo: o cliente continua entrando depois que o contrato acaba, para buscar extratos e comprovantes de anos anteriores. Se a imobiliária quiser cortar, ela bloqueia e desbloqueia quando quiser.
A única coisa que expira é a sessão: depois de 30 dias sem uso, o cliente precisa entrar de novo com a senha.
Liberar o acesso
Seção intitulada “Liberar o acesso”-
Abra o cadastro do cliente e vá à aba Área do cliente. A situação começa em Sem acesso.

-
Clique em Enviar acesso. O cliente recebe um link de criar senha no e-mail e/ou no WhatsApp do cadastro, e a situação passa a Link enviado.

-
O cliente abre o link, cria a senha e já entra na área. A situação passa a Ativo.
O link vale por 48 horas e só pode ser usado uma vez. A senha nunca vai na mensagem: o link leva a uma tela em que o próprio cliente a define.

A senha precisa ter no mínimo 8 caracteres, com letra maiúscula, letra minúscula, número e símbolo.
Quando o botão fica indisponível
Seção intitulada “Quando o botão fica indisponível”O botão Enviar acesso fica desabilitado, com o motivo logo abaixo, quando:
| Motivo | O que fazer |
|---|---|
| O cliente não é locador nem locatário de contrato da agência | Nada: ele não tem o que ver na área |
| O cliente está inativo | Reativar o cadastro, se for o caso |
| O cadastro não tem e-mail nem WhatsApp | Cadastrar um dos dois — é por eles que o link chega |
| O cadastro não tem CPF/CNPJ nem e-mail | Cadastrar um dos dois — é com eles que o cliente entra |
| O acesso está bloqueado | Desbloquear antes de enviar |
São no máximo 3 links por hora para o mesmo cliente, contando os enviados pela imobiliária e os pedidos pelo próprio cliente em “Esqueci minha senha”. O link também só sai se a agência tiver o site configurado, porque é lá que ele abre.
Reenviar
Seção intitulada “Reenviar”Se o cliente perdeu o link ou deixou passar as 48 horas, use Reenviar acesso. O link novo invalida o anterior, e o sistema avisa antes:

Bloquear e desbloquear
Seção intitulada “Bloquear e desbloquear”Bloquear acesso tira o cliente da área na hora: todas as sessões abertas são encerradas e os links ainda não usados deixam de valer.


Desbloquear acesso devolve a conta ao ponto em que estava: Ativo, se o cliente já tinha criado a senha, ou Link enviado, se ainda não. Como o bloqueio invalidou o link pendente, o cliente que ainda não tinha criado a senha precisa de um reenvio.
Como o cliente entra
Seção intitulada “Como o cliente entra”No site, o botão Área do cliente do cabeçalho leva à tela de entrada.

Se a imobiliária informou o endereço de um portal próprio no
cabeçalho do site, o botão abre esse portal no lugar
da área. A área continua existindo em /area-do-cliente, mas ninguém chega a ela pelo
botão.

- O cliente entra com o CPF/CNPJ ou o e-mail do cadastro. O e-mail serve para quem não tem documento brasileiro, como o locatário que mora fora do país.
- Esqueci minha senha manda um link novo para o e-mail ou o WhatsApp do cadastro, mas só para quem a imobiliária já liberou. O primeiro acesso é sempre decisão dela, pelo Enviar acesso.
- Login recusado e “Esqueci minha senha” respondem sempre a mesma frase, exista ou não a conta. É proteção: a tela não revela a quem tenta adivinhar quem é cliente da imobiliária.
- Em Trocar senha, o cliente troca a senha logado. As outras sessões abertas dele são encerradas.
- A mesma pessoa em duas imobiliárias tem dois acessos, um em cada site.
O que cada pessoa vê
Seção intitulada “O que cada pessoa vê”| Tela | Locatário | Locador de contrato | Proprietário só de temporada |
|---|---|---|---|
| Parcelas | Sim | Sim | — |
| Contratos | Sim | Sim | — |
| Repasses | — | Os dele | Os dele, das estadias |
| Documentos | Com público Locatário ou Ambos | Com público Locador ou Ambos | — |
| Extratos | Anual do locatário | Anual e mensal do locador | Anual e mensal do locador |
| Comprovante DIMOB | Como locatário | Como locador | Como locador |
Parcelas
Seção intitulada “Parcelas”As parcelas dos contratos da pessoa, separadas em Abertas, Pagas e Renegociadas — a renegociada traz a indicação do acordo. Parcela cancelada não aparece. Cada uma tem o demonstrativo, que vira recibo depois da baixa.

Até quando a parcela em aberto aparece
Seção intitulada “Até quando a parcela em aberto aparece”A parcela em aberto só aparece se vence até hoje + N meses. O padrão é 1 mês, e a imobiliária escolhe de 1 a 12 em Configurações da Agência → Locação, na aba Reajuste e área do cliente, no campo Meses à frente na área do cliente. Vale para todos os contratos dela.

A regra existe para o locatário não pagar uma parcela futura e deixar uma anterior em aberto. O que ela alcança:
| Parcela | Aparece? |
|---|---|
| Em aberto, vencida | Sempre |
| Em aberto, que vence até hoje + N meses | Sim |
| Em aberto, que vence depois disso | Não, até chegar a hora |
| Paga | Sempre |
| Renegociada | Sempre |
A regra vale também para as parcelas do acordo de débito. A parcela escondida não tem o demonstrativo acessível pela área: ele só abre para o que a lista mostra.
Exemplo. Hoje é 15/09/2026 e o padrão é 1 mês, então o limite é 15/10/2026:
| Vencimento | Situação | Aparece hoje? |
|---|---|---|
| 05/09/2026 | Em aberto (vencida) | Sim |
| 05/10/2026 | Em aberto | Sim, vence antes de 15/10 |
| 05/11/2026 | Em aberto | Não |
| 05/08/2026 | Paga | Sim |
A parcela de 05/11 passa a aparecer em 05/10/2026, quando “hoje + 1 mês” chega a 05/11.
Contratos
Seção intitulada “Contratos”Vigência, aluguel, o papel da pessoa e as outras partes. Das outras partes aparece só o nome: o CPF/CNPJ delas fica apenas nos PDFs que já o trazem.

Repasses
Seção intitulada “Repasses”Só para quem é locador: os repasses pendentes e pagos, de contrato e de temporada, cada um com o extrato de repasse.

Documentos
Seção intitulada “Documentos”Os documentos do contrato de locação e do acordo de débito que a imobiliária liberou para aquele lado. A liberação é o público do documento, explicado logo abaixo.

Os demais documentos têm regra fixa e não aparecem nesta lista: o demonstrativo e o recibo ficam na parcela, o extrato de repasse fica no repasse, e os extratos e o comprovante ficam em Extratos e comprovantes, só para a pessoa de cada um.
Extratos e comprovantes
Seção intitulada “Extratos e comprovantes”Os extratos da locação e os comprovantes anuais da DIMOB, agrupados por ano. Só aparece o período em que há o que mostrar: ano sem parcela paga não gera extrato.

O locador vê o anual e o mensal do locador:

Quem vê cada documento do contrato e do acordo
Seção intitulada “Quem vê cada documento do contrato e do acordo”Nos documentos do contrato de locação e do acordo de débito existe o campo Público na área do cliente. Ele aparece ao gerar o documento, ao anexar um arquivo de fora e na própria lista, para mudar depois.

| Público | Quem vê na área |
|---|---|
| Nenhum (padrão) | Ninguém |
| Locador | Só o locador daquele contrato |
| Locatário | Só o locatário daquele contrato |
| Ambos | Locador e locatário |
O padrão é Nenhum de propósito: no contrato convivem minuta, versões e anexos, e alguns são privados de um dos lados — o contrato de administração, por exemplo, é assunto só do locador. Nenhum documento vai para a área sem a imobiliária escolher.

O público é por contrato: o locador de um contrato que é locatário de outro vê, em cada um, o que foi liberado para o seu lado.
Um documento por item, sempre o mais atual
Seção intitulada “Um documento por item, sempre o mais atual”O demonstrativo/recibo da parcela, o extrato de repasse, os três extratos e o comprovante DIMOB são derivados: o conteúdo deles sai do estado do sistema. Desses seis, existe um só por item — por parcela, por repasse, por extrato —, e ele é sempre o mais atual:
- se nada mudou desde a última geração, abrir de novo entrega o mesmo arquivo;
- se algo mudou (uma baixa, um ajuste), o documento é gerado de novo e substitui o anterior — na área e no admin. Não fica versão antiga;
- documento que está em assinatura eletrônica não é substituído.
É assim que o demonstrativo da parcela vira recibo: com a baixa, o mesmo documento é gerado de novo, agora como recibo.
Comprovante anual de rendimentos (DIMOB)
Seção intitulada “Comprovante anual de rendimentos (DIMOB)”O comprovante é o documento que a administradora entrega ao locador e ao locatário com o que ela declarou na DIMOB do ano, mês a mês. Existe um por pessoa, por ano e por papel — quem foi locador e locatário no mesmo ano tem dois.
- Aparece para todo ano com declaração gerada no sistema em que a pessoa figura naquele papel. O sistema não sabe se a declaração foi transmitida à Receita — isso acontece no programa oficial —, então vale a declaração gerada.
- Traz uma página por contrato declarado, com aluguel, comissão e imposto retido de janeiro a dezembro, e um resumo do ano.
- O comprovante do locatário sai sem a comissão. A comissão é assunto entre imobiliária e locador, e a norma não pede que o locatário a conheça.
- O locatário que mora fora do país e não tem CPF não tem comprovante: na DIMOB ele não é identificado pelo documento. O extrato anual dele continua disponível.
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”O cliente pediu para eu criar a senha dele. Posso? Não. A imobiliária não define nem vê a senha. Use Enviar acesso (ou Reenviar acesso) e peça ao cliente para criar a senha pelo link.
O cliente esqueceu a senha. Ele mesmo resolve, em Esqueci minha senha, na tela de entrada. Se preferir, a imobiliária pode reenviar o acesso: o link é o mesmo tipo de link, e criar a senha por ele troca a antiga.
O link não chegou. Confira o e-mail e o WhatsApp do cadastro — é por eles que o link sai. Depois, reenvie. Lembre que cada reenvio invalida o link anterior.
O cliente diz que falta uma parcela na área. Se a parcela está em aberto e vence depois de hoje + N meses, ela ainda não aparece: é o limite da aba Reajuste e área do cliente. Veja Até quando a parcela em aberto aparece. Parcela vencida, paga e renegociada nunca ficam de fora por esse limite.
O fiador pode acompanhar as parcelas? Não. O fiador fica de fora da área.
O contrato acabou. O cliente perde o acesso? Não. O acesso não expira: ele continua vendo o contrato encerrado, os extratos e os comprovantes. Para cortar, bloqueie.
Anexei o contrato assinado e o cliente não vê. Confira o público do documento: o padrão é Nenhum. Mude para o lado certo na própria lista de documentos.
O comprovante da DIMOB mostra valor diferente do extrato anual. Qual está certo? Os dois, cada um pela sua fonte. Veja o aviso em Comprovante anual de rendimentos.