Intermediação e comissão
A taxa de intermediação é o que a imobiliária cobra pelo trabalho de fechar a locação. Ela deixou de ser um lançamento feito à mão: o contrato cobra a taxa sozinho, na quantidade de parcelas que você definir, e o valor cobrado vira um negócio na tela de Negócios, com a comissão dividida entre quem participou.
Esta página explica os dois lados: como a intermediação é cobrada do locatário e do hóspede, e como ela vira a comissão do corretor.
Antes desta página, veja Novidades de setembro de 2026, que apresenta o contrato de locação, a cobrança do mês e o repasse.
Quem pode usar
Seção intitulada “Quem pode usar”Gestores e administradores da imobiliária. Quem registra o contrato define a taxa e as parcelas; quem configura a agência define os percentuais da comissão e o momento do repasse. Corretores acompanham o negócio em que entraram no rateio.
A taxa no contrato
Seção intitulada “A taxa no contrato”A cláusula da intermediação fica na aba Financeiro do contrato, no bloco Taxas, ao lado da taxa de administração. São quatro campos: o tipo (percentual do aluguel ou valor em reais), o valor, e os dois que dividem a cobrança.

| Campo | O que faz | Padrão |
|---|---|---|
| Parcelas da intermediação | Em quantas parcelas a intermediação é dividida | 1 |
| Parcela inicial da intermediação | A partir de qual parcela do aluguel ela é cobrada | 1 |
Os dois aceitam de 1 a 120. Com o padrão 1 e 1, a intermediação inteira cai na primeira parcela do contrato — que é como ela sempre foi cobrada.
O valor total é o da cláusula: o percentual aplicado sobre o aluguel, ou o valor em reais digitado. Dividido em N parcelas, a última absorve a diferença de arredondamento.
A série no rascunho
Seção intitulada “A série no rascunho”Assim que você salva o rascunho do contrato com intermediação, a cobrança já aparece montada na aba Lançamentos, marcada Série da intermediação.

No rascunho ela vem com a observação segue o contrato e sem as ações de alterar, cancelar e excluir. Não é limitação: enquanto o contrato é rascunho, a série é refeita a cada gravação, então qualquer ajuste ali seria desfeito no salvar seguinte. Ela acompanha o que você mudar:
- editar a cláusula, o aluguel (quando a taxa é percentual), as parcelas, a parcela inicial ou as datas da vigência refaz a série;
- zerar a intermediação remove a série;
- excluir o rascunho leva a série junto.
A série nasce no rascunho justamente para isso: você confere a intermediação inteira — total, número de parcelas e competência inicial — antes de efetivar.
Depois da efetivação
Seção intitulada “Depois da efetivação”Efetivado o contrato, Parcelas da intermediação e Parcela inicial da intermediação ficam travados. Tentar alterá-los é recusado com “Este campo não pode ser alterado depois que o contrato deixa o rascunho.”

O ajuste passa a ser feito na própria série, na aba Lançamentos, onde as três ações voltam. É a rota que já sabe redistribuir o saldo e cancelar da próxima competência em diante, deixando rastro no histórico.

Temporada: a série não pode passar da vigência
Seção intitulada “Temporada: a série não pode passar da vigência”No contrato de temporada, a série é recusada quando a última parcela cairia depois do fim da vigência, com a mensagem “A última parcela da intermediação não pode passar da última competência da vigência”. A checagem roda ao salvar o rascunho e de novo na efetivação.
Na locação comum isso nunca acontece, e não é descuido: findo o prazo sem rescisão, a locação segue por tempo indeterminado (Lei 8.245/1991, art. 46, §1º) e o contrato continua cobrando. Quem encerra a cobrança é a rescisão — e é lá que o saldo da intermediação é acertado.
Quando o contrato é rescindido
Seção intitulada “Quando o contrato é rescindido”O que ainda não foi cobrado da intermediação não se perde na rescisão: o saldo inteiro vai para a parcela da competência em que a rescisão acontece.
| Situação da parcela do mês | O que acontece |
|---|---|
| Em aberto | O saldo entra nela, junto com as linhas de intermediação que estavam nas parcelas apagadas ou canceladas pela rescisão |
| Quitada, renegociada ou inexistente | Nasce uma parcela avulsa na mesma competência, com vencimento na data da rescisão |
Depois disso a série é encerrada.
As parcelas de competência posterior à rescisão saem de cobrança. Quem nunca teve baixa é apagada. A que já teve baixa estornada fica cancelada, com a baixa estornada no histórico. Se o valor retido da parcela já foi baixado no Financeiro, a rescisão é recusada até você estornar essa baixa. Veja IR do aluguel.
A intermediação da estadia
Seção intitulada “A intermediação da estadia”Na temporada por estadia a conta é outra: não há parcelas de aluguel para dividir, e sim uma ou duas cobranças por reserva. Por isso a intermediação da estadia é um percentual, configurado no próprio imóvel.
Abra o imóvel, vá à aba Temporada e procure, no card Tarifa de temporada, o campo Taxa de intermediação, ao lado da taxa de administração.

- Incide sobre as diárias — a mesma base da taxa de administração —, em cada cobrança da estadia.
- O padrão é 0%, que deixa a cobrança desligada. Ligar é escolha da imobiliária.
- Não é herdada da intermediação do imóvel. A taxa do imóvel costuma ser 100% do primeiro aluguel; aplicada sobre diárias, daria um valor absurdo.
A comissão do corretor
Seção intitulada “A comissão do corretor”Cobrada a intermediação, ela vira remuneração de quem trabalhou no negócio. O caminho é o mesmo da venda, com uma diferença: a base do rateio é só a taxa de intermediação, não o valor do imóvel.
O negócio nasce sozinho
Seção intitulada “O negócio nasce sozinho”| Origem | Quando o negócio nasce | Valor |
|---|---|---|
| Contrato (locação ou temporada) | Na efetivação | O total da intermediação da série |
| Estadia | Na cobrança da estadia | O total das intermediações das cobranças dela |
É um negócio por contrato e um por estadia, e ele nasce na situação Ativo. Estadia cancelada ou expirada antes de gerar qualquer repasse leva o negócio a Cancelado.

No negócio de locação, Comissão da intermediação ocupa o lugar do valor da venda e do percentual de comissão, e o Locatário (ou Hóspede, na estadia) ocupa o lugar do comprador. O link da Origem leva ao contrato ou à estadia.
O rateio
Seção intitulada “O rateio”O rateio é o mesmo da venda:
| Papel | Quem é |
|---|---|
| Corretor captador | Quem cadastrou o imóvel |
| Corretor vendedor | O responsável pelo lead que originou o contrato |
| Parceria | A outra imobiliária, quando o lead veio de indicação ou o imóvel é de parceria |
| Imobiliária | Fica com a sobra |
Os percentuais vêm de Configurações da Agência → Percentuais de comissão, nas linhas de Locação e de Temporada — o contrato lê a linha do seu próprio tipo, e a estadia lê sempre Temporada.

Contrato sem lead de origem não tem fatia de vendedor — essa parte fica com a imobiliária. O responsável pelo negócio, nesse caso, é o captador do imóvel; sem captador, o usuário master.
A ficha do contrato mostra o card Origem do contrato, com o lead e o corretor responsável, para quem tem permissão de ver leads. É de lá que sai o vendedor.
Quando a comissão vira repasse
Seção intitulada “Quando a comissão vira repasse”Em Configurações da Agência → Locação, aba Padrões do contrato, o card Comissão da intermediação decide o momento do repasse.

| Opção | O que significa |
|---|---|
| Na cobrança da intermediação | O repasse nasce quando a parcela com a intermediação é lançada |
| No pagamento da intermediação (padrão) | O repasse nasce quando a parcela é paga |
A segunda opção, Intermediação renegociada em acordo gera comissão (padrão: ligada), trata do valor que entrou num acordo de débito: com ela ligada, a comissão nasce quando a parcela do acordo é paga. Ela só vale com o repasse no pagamento — escolhido “na cobrança”, fica inativa, porque ali o repasse já nasceu no lançamento da parcela original.
Os repasses
Seção intitulada “Os repasses”Os repasses nascem por parcela de intermediação cobrada ou paga, e não de uma vez só: com a intermediação dividida em três parcelas, cada uma gera o seu repasse a cada beneficiário do rateio, no valor proporcional. No card de pagamentos eles aparecem identificados como Parcela de intermediação.
Por isso o botão Gerar pagamentos fica desabilitado no negócio de locação: “No negócio de locação os repasses nascem sozinhos, por parcela de intermediação cobrada ou paga.”
Cancelamento
Seção intitulada “Cancelamento”| O que você cancela | O que acontece com a comissão |
|---|---|
| O contrato | O negócio é cancelado e os repasses ainda não pagos são apagados; o que já teve baixa estornada é cancelado |
| Uma parcela com intermediação | Os repasses não pagos daquela parcela são apagados; o que já teve baixa estornada é cancelado |
O repasse já pago fica: é dinheiro que saiu, e o acerto é manual — a mesma régua do repasse ao locador já pago. O repasse cancelado não some: continua no Financeiro como Cancelado, com a baixa estornada no histórico.
A exceção é a comissão cujo beneficiário é o dono da conta: ela não tem título no Financeiro e, ao ser removida, é apagada de verdade, mesmo com baixa estornada. A explicação está em Pagamentos.
Nota fiscal da intermediação
Seção intitulada “Nota fiscal da intermediação”A imobiliária emite nota fiscal de serviço sobre a taxa de intermediação. Quem tem o add-on de notas fiscais confere essa receita numa fila e registra a nota emitida: veja Notas fiscais de serviço.
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”Mudei a taxa de intermediação de um contrato já efetivado. A cobrança mudou? Não. Depois da efetivação, a cláusula editada não ressincroniza a série. O ajuste é feito na série, na aba Lançamentos.
Dividi a intermediação em 12 parcelas e o contrato foi rescindido no terceiro mês. O saldo dos nove meses restantes é cobrado na parcela do mês da rescisão — ou numa parcela avulsa dela, se aquela já estiver quitada ou renegociada.
O negócio de locação não mostra o valor da venda nem as parcelas. Não mostra mesmo: na locação não há preço de venda a compor nem parcelas do preço. O que existe é a comissão da intermediação e os repasses dela.
Troquei o momento do repasse e os negócios antigos continuam iguais. É o esperado. Cada negócio guarda a configuração do dia em que nasceu.
A estadia cobrou administração, mas não cobrou intermediação. A taxa de intermediação da temporada nasce em 0% e não é herdada do imóvel. Ela é preenchida na aba Temporada do imóvel.