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Intermediação e comissão

A taxa de intermediação é o que a imobiliária cobra pelo trabalho de fechar a locação. Ela deixou de ser um lançamento feito à mão: o contrato cobra a taxa sozinho, na quantidade de parcelas que você definir, e o valor cobrado vira um negócio na tela de Negócios, com a comissão dividida entre quem participou.

Esta página explica os dois lados: como a intermediação é cobrada do locatário e do hóspede, e como ela vira a comissão do corretor.

Antes desta página, veja Novidades de setembro de 2026, que apresenta o contrato de locação, a cobrança do mês e o repasse.

Gestores e administradores da imobiliária. Quem registra o contrato define a taxa e as parcelas; quem configura a agência define os percentuais da comissão e o momento do repasse. Corretores acompanham o negócio em que entraram no rateio.

A cláusula da intermediação fica na aba Financeiro do contrato, no bloco Taxas, ao lado da taxa de administração. São quatro campos: o tipo (percentual do aluguel ou valor em reais), o valor, e os dois que dividem a cobrança.

Bloco Taxas do contrato com o tipo e o valor da intermediação, as parcelas da intermediação e a parcela inicial

Campo O que faz Padrão
Parcelas da intermediação Em quantas parcelas a intermediação é dividida 1
Parcela inicial da intermediação A partir de qual parcela do aluguel ela é cobrada 1

Os dois aceitam de 1 a 120. Com o padrão 1 e 1, a intermediação inteira cai na primeira parcela do contrato — que é como ela sempre foi cobrada.

O valor total é o da cláusula: o percentual aplicado sobre o aluguel, ou o valor em reais digitado. Dividido em N parcelas, a última absorve a diferença de arredondamento.

Assim que você salva o rascunho do contrato com intermediação, a cobrança já aparece montada na aba Lançamentos, marcada Série da intermediação.

Aba Lançamentos do rascunho com a série da intermediação de R$ 5.000,00 em três parcelas a partir de 11/2026, sem ações

No rascunho ela vem com a observação segue o contrato e sem as ações de alterar, cancelar e excluir. Não é limitação: enquanto o contrato é rascunho, a série é refeita a cada gravação, então qualquer ajuste ali seria desfeito no salvar seguinte. Ela acompanha o que você mudar:

  • editar a cláusula, o aluguel (quando a taxa é percentual), as parcelas, a parcela inicial ou as datas da vigência refaz a série;
  • zerar a intermediação remove a série;
  • excluir o rascunho leva a série junto.

A série nasce no rascunho justamente para isso: você confere a intermediação inteira — total, número de parcelas e competência inicial — antes de efetivar.

Efetivado o contrato, Parcelas da intermediação e Parcela inicial da intermediação ficam travados. Tentar alterá-los é recusado com “Este campo não pode ser alterado depois que o contrato deixa o rascunho.”

Bloco Taxas do contrato efetivado, com os campos da intermediação desabilitados

O ajuste passa a ser feito na própria série, na aba Lançamentos, onde as três ações voltam. É a rota que já sabe redistribuir o saldo e cancelar da próxima competência em diante, deixando rastro no histórico.

Aba Lançamentos do contrato ativo com a série da intermediação e as ações de alterar, cancelar e excluir

No contrato de temporada, a série é recusada quando a última parcela cairia depois do fim da vigência, com a mensagem “A última parcela da intermediação não pode passar da última competência da vigência”. A checagem roda ao salvar o rascunho e de novo na efetivação.

Na locação comum isso nunca acontece, e não é descuido: findo o prazo sem rescisão, a locação segue por tempo indeterminado (Lei 8.245/1991, art. 46, §1º) e o contrato continua cobrando. Quem encerra a cobrança é a rescisão — e é lá que o saldo da intermediação é acertado.

O que ainda não foi cobrado da intermediação não se perde na rescisão: o saldo inteiro vai para a parcela da competência em que a rescisão acontece.

Situação da parcela do mês O que acontece
Em aberto O saldo entra nela, junto com as linhas de intermediação que estavam nas parcelas apagadas ou canceladas pela rescisão
Quitada, renegociada ou inexistente Nasce uma parcela avulsa na mesma competência, com vencimento na data da rescisão

Depois disso a série é encerrada.

As parcelas de competência posterior à rescisão saem de cobrança. Quem nunca teve baixa é apagada. A que já teve baixa estornada fica cancelada, com a baixa estornada no histórico. Se o valor retido da parcela já foi baixado no Financeiro, a rescisão é recusada até você estornar essa baixa. Veja IR do aluguel.

Na temporada por estadia a conta é outra: não há parcelas de aluguel para dividir, e sim uma ou duas cobranças por reserva. Por isso a intermediação da estadia é um percentual, configurado no próprio imóvel.

Abra o imóvel, vá à aba Temporada e procure, no card Tarifa de temporada, o campo Taxa de intermediação, ao lado da taxa de administração.

Campos Taxa de administração e Taxa de intermediação na tarifa de temporada do imóvel

  • Incide sobre as diárias — a mesma base da taxa de administração —, em cada cobrança da estadia.
  • O padrão é 0%, que deixa a cobrança desligada. Ligar é escolha da imobiliária.
  • Não é herdada da intermediação do imóvel. A taxa do imóvel costuma ser 100% do primeiro aluguel; aplicada sobre diárias, daria um valor absurdo.

Cobrada a intermediação, ela vira remuneração de quem trabalhou no negócio. O caminho é o mesmo da venda, com uma diferença: a base do rateio é só a taxa de intermediação, não o valor do imóvel.

Origem Quando o negócio nasce Valor
Contrato (locação ou temporada) Na efetivação O total da intermediação da série
Estadia Na cobrança da estadia O total das intermediações das cobranças dela

É um negócio por contrato e um por estadia, e ele nasce na situação Ativo. Estadia cancelada ou expirada antes de gerar qualquer repasse leva o negócio a Cancelado.

Dados do negócio de locação com a comissão da intermediação, o repasse da comissão e a intermediação renegociada em acordo

No negócio de locação, Comissão da intermediação ocupa o lugar do valor da venda e do percentual de comissão, e o Locatário (ou Hóspede, na estadia) ocupa o lugar do comprador. O link da Origem leva ao contrato ou à estadia.

O rateio é o mesmo da venda:

Papel Quem é
Corretor captador Quem cadastrou o imóvel
Corretor vendedor O responsável pelo lead que originou o contrato
Parceria A outra imobiliária, quando o lead veio de indicação ou o imóvel é de parceria
Imobiliária Fica com a sobra

Os percentuais vêm de Configurações da Agência → Percentuais de comissão, nas linhas de Locação e de Temporada — o contrato lê a linha do seu próprio tipo, e a estadia lê sempre Temporada.

Percentuais de comissão com as linhas de Venda e de Locação e a soma por tipo de negócio

Contrato sem lead de origem não tem fatia de vendedor — essa parte fica com a imobiliária. O responsável pelo negócio, nesse caso, é o captador do imóvel; sem captador, o usuário master.

A ficha do contrato mostra o card Origem do contrato, com o lead e o corretor responsável, para quem tem permissão de ver leads. É de lá que sai o vendedor.

Em Configurações da Agência → Locação, aba Padrões do contrato, o card Comissão da intermediação decide o momento do repasse.

Card Comissão da intermediação com o repasse no pagamento e a intermediação renegociada gerando comissão

Opção O que significa
Na cobrança da intermediação O repasse nasce quando a parcela com a intermediação é lançada
No pagamento da intermediação (padrão) O repasse nasce quando a parcela é paga

A segunda opção, Intermediação renegociada em acordo gera comissão (padrão: ligada), trata do valor que entrou num acordo de débito: com ela ligada, a comissão nasce quando a parcela do acordo é paga. Ela só vale com o repasse no pagamento — escolhido “na cobrança”, fica inativa, porque ali o repasse já nasceu no lançamento da parcela original.

Os repasses nascem por parcela de intermediação cobrada ou paga, e não de uma vez só: com a intermediação dividida em três parcelas, cada uma gera o seu repasse a cada beneficiário do rateio, no valor proporcional. No card de pagamentos eles aparecem identificados como Parcela de intermediação.

Por isso o botão Gerar pagamentos fica desabilitado no negócio de locação: “No negócio de locação os repasses nascem sozinhos, por parcela de intermediação cobrada ou paga.”

O que você cancela O que acontece com a comissão
O contrato O negócio é cancelado e os repasses ainda não pagos são apagados; o que já teve baixa estornada é cancelado
Uma parcela com intermediação Os repasses não pagos daquela parcela são apagados; o que já teve baixa estornada é cancelado

O repasse já pago fica: é dinheiro que saiu, e o acerto é manual — a mesma régua do repasse ao locador já pago. O repasse cancelado não some: continua no Financeiro como Cancelado, com a baixa estornada no histórico.

A exceção é a comissão cujo beneficiário é o dono da conta: ela não tem título no Financeiro e, ao ser removida, é apagada de verdade, mesmo com baixa estornada. A explicação está em Pagamentos.

A imobiliária emite nota fiscal de serviço sobre a taxa de intermediação. Quem tem o add-on de notas fiscais confere essa receita numa fila e registra a nota emitida: veja Notas fiscais de serviço.

Mudei a taxa de intermediação de um contrato já efetivado. A cobrança mudou? Não. Depois da efetivação, a cláusula editada não ressincroniza a série. O ajuste é feito na série, na aba Lançamentos.

Dividi a intermediação em 12 parcelas e o contrato foi rescindido no terceiro mês. O saldo dos nove meses restantes é cobrado na parcela do mês da rescisão — ou numa parcela avulsa dela, se aquela já estiver quitada ou renegociada.

O negócio de locação não mostra o valor da venda nem as parcelas. Não mostra mesmo: na locação não há preço de venda a compor nem parcelas do preço. O que existe é a comissão da intermediação e os repasses dela.

Troquei o momento do repasse e os negócios antigos continuam iguais. É o esperado. Cada negócio guarda a configuração do dia em que nasceu.

A estadia cobrou administração, mas não cobrou intermediação. A taxa de intermediação da temporada nasce em 0% e não é herdada do imóvel. Ela é preenchida na aba Temporada do imóvel.