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Imposto de renda do aluguel

Quando o inquilino é uma empresa e o dono do imóvel é uma pessoa física, parte do aluguel não chega ao dono: ela é descontada e recolhida como imposto de renda na fonte. O sistema calcula esse desconto, mostra na parcela, imprime no demonstrativo que o inquilino recebe e confere o que foi informado na hora da baixa.

Três coisas que o sistema não faz, e é bom saber desde já:

  • ele não recolhe o imposto e não conversa com a Receita — quem recolhe é o inquilino empresa, ou a imobiliária quando é procuradora de dono que mora fora;
  • ele não emite o comprovante oficial de retenção: esse é obrigação do inquilino empresa;
  • ele só enxerga o que passa por ele. Se o mesmo inquilino paga outros valores ao mesmo dono por fora da imobiliária, esses valores não entram na conta.

Gestores e administradores da imobiliária. Corretores veem a parcela, mas quem baixa a parcela, configura os avisos e cuida da declaração é quem administra a locação.

Quem desconta é sempre o inquilino, e só quando ele é empresa. Não é escolha da imobiliária nem do dono: é a lei que define.

Quem é o inquilino Desconta o imposto?
Empresa em geral Sim
Empresa do Simples Nacional e MEI Sim — estar no Simples não dispensa
Órgão público, entidade imune ou isenta Sim
Condomínio de prédio Não
Pessoa física Não — o dono recolhe por conta própria, pelo carnê-leão

O fato de o aluguel ser pago através da imobiliária não muda nada: a obrigação continua sendo do inquilino empresa.

Do outro lado da conta: dono pessoa jurídica no Brasil não tem desconto nenhum. Não é esquecimento do sistema — é o resultado certo, e a parcela não fica pendente por isso.

O sistema descobre sozinho se o cliente é pessoa física ou empresa: isso vem do documento, e por isso é exibido, nunca perguntado. O que ele não tem como adivinhar são duas coisas, e elas ficam no card Natureza fiscal do cadastro do cliente:

Card Natureza fiscal do cadastro de um cliente com CNPJ, com a pergunta se é condomínio de prédio

Pergunta Quando aparece Para que serve
É condomínio de prédio? Só com CNPJ Condomínio de prédio não desconta o imposto. Marque aqui — o sistema nunca deduz isso do nome, porque “Condomínio Residencial X” também é nome de administradora
Mora fora do Brasil? Só com CPF ou sem documento Quem mora fora tem regra própria, explicada mais abaixo

O cálculo é por dono e por mês, e segue esta ordem:

  1. Soma do mês. O sistema soma tudo o que o mesmo inquilino pagou ao mesmo dono no mês. A alíquota é a da soma, não a de cada parcela isolada.

  2. Base. Do valor somado, o sistema abate o desconto simplificado de R$ 607,20 por mês.

  3. Imposto pela tabela. Sobre a base, aplica a tabela progressiva do ano e subtrai a parcela a deduzir da faixa.

  4. Redutor. Subtrai a redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025 — que entra na faixa pelo valor bruto, não pela base. A redução nunca passa do imposto apurado.

  5. Piso. Se o resultado for de até R$ 10,00, nada é descontado.

Base de cálculo no mês Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 — —
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

E a redução do imposto, que se aplica depois:

Valor bruto recebido no mês Redução
Até R$ 5.000,00 O que zerar o imposto (até R$ 312,89)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × valor bruto)
Acima de R$ 7.350,00 Nenhuma

A tabela é mantida pela plataforma e vale por vigência: ela é cadastrada todo ano, mesmo quando os valores não mudam.

  • Só entram parcelas já pagas. Uma parcela em aberto é estimativa; ela muda de mês assim que a baixa acontece. Contar parcela em aberto faria a primeira baixa do mês levar a alíquota das duas e descontar a mais — e o valor descontado não volta.
  • O desconto simplificado é sempre o usado. Não há cadastro de dependentes nem de pensão do dono.
  • Vários donos no mesmo imóvel: o aluguel é repartido pela cota de cada um antes da conta. Como a tabela é progressiva, dois donos com 50% cada pagam bem menos, somados, do que um dono sozinho com o valor inteiro.
  • Parcela cancelada perde a apuração inteira, e o mês é recontado sem ela.

A base do imposto não é tudo o que o inquilino paga. Entra o que é rendimento do dono; fica de fora o que é despesa dele ou repasse de despesa do inquilino.

Entram na base

Item Por quê
Aluguel e diária É o rendimento do dono
Principal do acordo de débito, com a atualização monetária É aluguel atrasado, recebido depois
Encargos do acordo que vão ao dono Idem
Multa e juros de atraso do dono O dono recebeu
Multa de rescisão Idem
Taxa de limpeza cobrada ao dono e outros débitos Idem

Reduzem a base: desconto concedido e devolução de estadia — os dois diminuem o que o dono recebe.

Ficam fora da base

Item Por quê
Taxa de administração e de intermediação É despesa de cobrança do dono, não rendimento
IPTU e condomínio pagos pelo inquilino É repasse de despesa do inquilino
Seguro do dono, outros créditos, devolução de caução Não é rendimento de aluguel
Itens da imobiliária e honorários Não chegam ao dono
Os dois acertos do mês anterior O aluguel já foi tributado no mês em que a parcela original foi paga; tributar o acerto cobraria duas vezes

Abra a linha da parcela para ver o detalhamento. O imposto aparece como um item próprio, e o bloco da direita mostra quem retém e até quando recolher.

Detalhamento de uma parcela com o item de imposto de renda retido na fonte e o aviso de recolhimento até o segundo decêndio do mês seguinte

O item nasce na geração da parcela, como estimativa pela tabela vigente na data do vencimento, e é refeito na baixa, pela tabela vigente na data do pagamento. O que vale é a data em que o inquilino pagou.

Na baixa de uma parcela que tem imposto, aparece o campo Imposto de renda retido, já preenchido com o que o sistema apurou.

Diálogo de baixa da parcela com o campo Imposto de renda retido preenchido com o valor apurado

Ajuste esse campo só se o inquilino informar outro valor. Ele é registro do que o inquilino declarou ter descontado — não substitui a conta do sistema.

Quando os dois valores são diferentes, três coisas acontecem:

Parcela baixada mostrando o valor calculado, o retido informado e o aviso de divergência

  1. Vale o calculado. A baixa não é estornada e a parcela não reabre.
  2. A diferença de dinheiro vira Acerto do Mês Anterior na parcela seguinte — para mais ou para menos, conforme o inquilino tenha descontado a menos ou a mais.
  3. Um aviso é disparado para quem estiver configurado na aba Fiscal, porque alguém precisa conciliar a guia com o inquilino.

Depois da baixa, você pode anexar o comprovante que o inquilino enviar — a guia ou o informe. É opcional: pode ser substituído, pode ser removido e não trava nada.

Parcela baixada com o comprovante da retenção anexado, com as opções de remover e substituir

A única regra é a ordem: o comprovante entra depois da baixa, porque antes dela não houve retenção de que ele seja prova.

Aqui a regra é outra, e a diferença mais importante não é o percentual: é quem recolhe. Quando a imobiliária administra o aluguel como procuradora do dono, é ela a responsável pelo recolhimento.

No cadastro do cliente, marque Mora fora do Brasil? e informe o país:

Card Natureza fiscal com a marca de morar fora do Brasil e o campo de país de residência preenchido

A marca de procuração fica na parte locadora do contrato, não no cliente: a procuração é daquele contrato.

Situação O que o sistema faz
País sem tributação favorecida Desconta 15% sobre o valor bruto
País com tributação favorecida Desconta 25% sobre o valor bruto
Mora fora, mas sem país cadastrado Desconta 15% — a alíquota maior depende de o país estar na lista
Sem a marca de procuradora no contrato Nada é lançado e o repasse sai cheio

Nesse trilho não existem tabela progressiva, desconto simplificado nem redutor: a alíquota incide sobre o valor bruto. E o prazo é outro — o recolhimento vence na data do pagamento, com o código 9478.

Parcela com dono no exterior e procuração: imposto de 25% e aviso de recolhimento na data do pagamento

Sem a marca de procuradora, a parcela sai assim — sem item de imposto e com o repasse cheio:

Parcela com dono no exterior sem procuração: nenhum item de imposto e repasse igual ao aluguel

São 56 países e dependências marcados pela plataforma, a partir do art. 1º da IN RFB 1.037/2010 na redação da IN 2.265/2025. A lista muda por ato da Receita, e a plataforma a mantém atualizada — não é campo da imobiliária.

Dois pontos que costumam gerar dúvida:

  • a Irlanda está na lista; os Emirados Árabes Unidos saíram dela em 2025;
  • regiões isoladas como Campione d’Italia, Labuan e a Ilha de Qeshm não marcam o país inteiro. Marcar Itália, Malásia ou Irã faria todo dono residente naqueles países pagar 25% sem fundamento.

Na configuração da locação, aba Fiscal, você escolhe quem recebe o aviso quando o valor informado na baixa diverge do calculado:

Bloco de alertas do imposto de renda na aba Fiscal, com pessoas da equipe e e-mails externos

São dois avisos diferentes, e eles não se misturam de propósito: o da divergência é rotina do mês seguinte; o do dono no exterior é recolhimento no mesmo dia.

Sem ninguém configurado, o aviso vai para o responsável pela conta — silêncio nunca é a leitura de “não configurei”.

Em alguns pontos a norma não dá resposta, e o sistema adotou a leitura mais conservadora. Eles estão marcados ao longo da página e reunidos aqui:

  • com mais de um inquilino, o primeiro da lista é quem retém;
  • o piso de R$ 10,00 não alcança o dono que mora fora;
  • “dia útil” no prazo de recolhimento considera feriado nacional; feriado estadual e municipal não entram, então a data pode sair um dia adiantada onde houver feriado local.

O sistema recolhe o imposto para mim? Não. Ele calcula, mostra, avisa e registra. Quem recolhe é o inquilino empresa — ou a imobiliária, quando é procuradora de dono que mora fora.

O dono pode usar o extrato como comprovante de retenção? Não. O comprovante oficial é obrigação do inquilino empresa. Veja Extratos de locação.

Mudei o valor do imposto na baixa e o sistema manteve o dele. Está errado? Não. O valor informado é registro do que o inquilino declarou; o que vale é o calculado. A diferença de dinheiro entra como acerto na parcela seguinte.

O imposto apareceu com R$ 0,00. Por quê? Ou o valor do mês ficou abaixo da primeira faixa, ou o imposto deu até R$ 10,00 — que não é descontado. A apuração é gravada mesmo assim, porque ela compõe a soma do mês.