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Garantia de repasse

A garantia de repasse é uma cláusula do contrato de locação em que a imobiliária repassa o aluguel ao locador no prazo, mesmo que o locatário não tenha pago. O contrato diz quantas parcelas em aberto ela cobre ao mesmo tempo. Quando o locatário paga depois, a imobiliária recupera o que adiantou e fica com a multa, os juros e a correção do atraso.

Esta página explica a cláusula, o repasse que ela gera, o que muda na baixa, no acordo de débito, na rescisão, na DIMOB e no extrato do locador, e a base normativa de cada ponto. Para os números do painel, veja Painel de locação.

Gestores e administradores da imobiliária, em Locação. A garantia não existe em contrato de temporada: o campo não aparece nele e a API recusa o valor.

Depois que o contrato é efetivado, mudar a garantia exige a permissão de alterar contrato efetivado, além da permissão de gerir contratos, e a mudança fica no histórico do contrato. A razão é que a garantia impacta o que foi combinado com o locador.

  1. O contrato diz quantas parcelas a imobiliária cobre em aberto. Zero é sem garantia.
  2. Todo dia, o sistema olha as parcelas de aluguel vencidas e em aberto e cria o repasse de garantia da mais antiga para a mais nova, até o limite.
  3. O repasse é pago ao locador como qualquer outro. Para o locador ele é definitivo: a imobiliária recupera do locatário, e não do locador.
  4. Quando o locatário paga, a baixa consome o repasse de garantia: o locador não recebe duas vezes. A multa e os juros da parcela coberta ficam com a imobiliária.
O quê Onde
Cláusula do contrato Contrato → aba Financeiro → Parcelas com garantia de repasse
Quem fica com multa e juros Contrato → aba Financeiro → Multa e juros para a imobiliária
Padrões da agência Configurações da Agência → Locação → Padrões do contrato
Repasses e saldo do locador Contrato → aba Repasses
Todos os repasses Locação → Repasses (tela Repasses ao locador)
Garantia paga e ainda não recuperada Locação → Painel, card Garantia paga e não ressarcida
  1. Abra o contrato e vá para a aba Financeiro.

    Aba Financeiro do contrato com os campos Multa e juros para a imobiliária e Parcelas com garantia de repasse

  2. Em Parcelas com garantia de repasse, informe quantas parcelas a imobiliária cobre em aberto ao mesmo tempo. Zero é sem garantia.

  3. Salve o contrato.

No mesmo lugar fica Multa e juros para a imobiliária. Desmarcado, a multa e os juros do atraso ficam com o locador. Esse campo já existia na cláusula do contrato, mas não tinha tela até a garantia chegar. A parcela coberta pela garantia ignora a escolha: a multa e os juros dela são sempre da imobiliária, como mostra a seção Quando o locatário paga depois.

Os dois campos nascem dos padrões em Configurações da Agência → Locação → Padrões do contrato. Contrato novo já vem com o valor do padrão, e você ainda pode mudá-lo no contrato. O padrão da garantia é zero, e o de multa e juros para a imobiliária é desmarcado.

Padrões do contrato nas configurações de locação, com Multa e juros para a imobiliária e Parcelas com garantia de repasse

Mudar a garantia de um contrato efetivado exige a permissão de alterar contrato efetivado e fica registrado no histórico, com a fonte do contrato. Isso vale para ligar, desligar e mudar o limite.

  • Ligar a garantia num contrato com parcelas atrasadas: a rotina seguinte cobre as mais antigas, até o limite.
  • Desligar ou reduzir o limite não desfaz o que já nasceu. O repasse de garantia criado continua existindo e continua sendo definitivo para o locador.

Uma rotina diária cria o repasse de cada parcela coberta. Ele nasce só pela rotina: não existe botão para criá-lo à mão. O sistema só cria o repasse quando o plano da imobiliária inclui o módulo de locação.

Regra O que significa
Qual parcela Aluguel vencido e em aberto. Parcela que vence hoje ainda não conta
Qual contrato Ativo, ou encerrado com parcela do período ocupado ainda em aberto
A ordem Da parcela mais antiga para a mais nova, até o limite do contrato
O valor O que o locador receberia naquela parcela, menos o que já foi adiantado a ele
O vencimento O maior entre o vencimento da parcela somado ao prazo de repasse e o dia em que o repasse nasce. Nunca no passado
Cada locador Imóvel com vários donos gera um repasse para cada um, pela cota dele
Troca de locador O repasse vai para quem é locador do contrato no dia em que a rotina roda. Se o locador mudou e a parcela antiga ainda está em aberto, o repasse dela vai para o locador atual, descontado o que o locador que saiu já recebeu por ela (o desconto vai até o líquido da parcela e, com mais de um locador, recai primeiro sobre quem entrou por último). Com repasse antecipado pendente ao locador, a saída dele é recusada: pague ou cancele o repasse antes. A troca de locador é registrada com data, em Partes do contrato

O repasse aparece com a natureza Garantia de repasse na aba Repasses do contrato, na tela Repasses ao locador e nas contas a pagar do Financeiro.

Aba Repasses do contrato com um repasse de natureza Garantia de repasse, pago ao locador

O limite conta as parcelas cobertas em aberto. Parcela paga, renegociada ou cancelada sai da conta, e a cobertura se recompõe: no dia seguinte a rotina cobre a próxima parcela atrasada.

Exemplo com limite 2 e três parcelas vencidas e em aberto (janeiro, fevereiro e março):

Situação Parcelas cobertas
Início Janeiro e fevereiro. Março fica sem cobertura, porque o limite foi atingido
O locatário paga janeiro Fevereiro. A rotina seguinte cobre março

A parcela de março, enquanto não foi coberta, segue a regra normal: o locador espera o pagamento do locatário.

A baixa da parcela coberta consome o repasse de garantia, e só a sobra vira repasse novo. Assim o locador não recebe duas vezes. Na baixa parcial, a sobra da garantia abate o resíduo que vai para o mês seguinte.

Na parcela coberta, a multa e os juros do atraso são da imobiliária, qualquer que seja a opção Multa e juros para a imobiliária do contrato. Quem carregou o atraso foi ela, e o locador já recebeu o aluguel.

A regra é por parcela, e não do contrato inteiro. A parcela além do limite não foi coberta, o locador esperou, e a multa dela segue a opção do contrato.

Contrato de R$ 2.000,00, taxa de administração de 10% (R$ 200,00), garantia de 1 parcela, multa de 10%, juros de 1% ao mês, sem tolerância e Multa e juros para a imobiliária desmarcado. A taxa de administração incide só sobre o aluguel, e não sobre multa e juros. A parcela vence em 05/10/2026 (segunda-feira) e o locatário não paga.

  • Em 06/10, a rotina cria o repasse de garantia de R$ 1.800,00, que é o que o locador receberia da parcela. A imobiliária o paga ao locador no vencimento do repasse.
  • O locatário paga em 15/10, com 10 dias de atraso: multa de R$ 200,00 e juros de R$ 6,67 (R$ 2.000,00 × 1% × 10/30). O total é R$ 2.206,67.
Quem recebe Parcela coberta A mesma parcela, sem cobertura
Locador R$ 0,00 novos (os R$ 1.800,00 já foram pagos) R$ 2.006,67 (aluguel líquido, multa e juros)
Imobiliária R$ 2.206,67: R$ 1.800,00 de reembolso, R$ 200,00 de taxa, R$ 200,00 de multa e R$ 6,67 de juros R$ 200,00 de taxa

Na aba Repasses do contrato, o saldo de cada locador mostra à parte a linha garantia de repasse a ressarcir pelo locatário (não é dívida do locador). Ela é o crédito da imobiliária contra o locatário e está somada no saldo. Quem lê o saldo não deve entender essa linha como dívida do locador.

A baixa do aluguel não desconta esse crédito. Só as parcelas do acordo de débito o descontam, como explica a próxima seção.

Quando a parcela coberta é renegociada, o repasse de garantia dela permanece, inclusive o que ainda não foi pago ao locador. Isso difere do adiantamento manual, cujo repasse pendente é cancelado na efetivação.

  • O que o locador recebe: o repasse de garantia só abate o que o locador teria a receber das parcelas do acordo, nunca o aluguel dos meses seguintes. Por isso o aluguel seguinte, pago em dia, sai com o repasse normal.
  • Multa, juros e correção da origem coberta vão para a imobiliária.
  • No acordo que mistura parcelas cobertas e não cobertas, a imobiliária é reembolsada primeiro: o locador recebe das parcelas do acordo só o que passar do que já recebeu de garantia.
  • Acordo sobre acordo: a cobertura acompanha em proporção, até a parcela de aluguel de origem.
  • Cancelamento: o acordo cuja origem tem repasse de garantia não se cancela, como qualquer acordo com repasse na origem. A saída é a rescisão ou um novo acordo. Veja Cancelar o acordo efetivado.

Contrato de R$ 2.000,00, taxa de administração de 10%, garantia de 1 parcela, multa de 10%, juros de 1% ao mês, sem tolerância e Multa e juros para a imobiliária desmarcado. Duas parcelas em aberto:

  • Janeiro, vencida em 06/01/2026: coberta. O locador já recebeu R$ 1.800,00 de garantia.
  • Fevereiro, vencida em 05/02/2026: não coberta, porque o limite era de uma parcela.

O acordo é feito com data-base de 07/03/2026. Para simplificar, o índice do período não variou (correção zero) e os honorários foram zerados no rascunho. O locatário paga o acordo de uma vez.

Parcela Principal Multa (10%) Juros Subtotal
Janeiro (60 dias de atraso) R$ 2.000,00 R$ 200,00 R$ 40,00 R$ 2.240,00
Fevereiro (30 dias de atraso) R$ 2.000,00 R$ 200,00 R$ 20,00 R$ 2.220,00
Total do acordo R$ 4.460,00
Quem recebe Como se chega ao valor Valor
Locador Principal do locador das duas parcelas (R$ 3.600,00) e multa e juros de fevereiro (R$ 220,00), menos o que já recebeu de garantia (R$ 1.800,00) R$ 2.020,00
Imobiliária Taxas das duas parcelas (R$ 400,00), multa e juros de janeiro (R$ 240,00) e o reembolso da garantia (R$ 1.800,00) R$ 2.440,00

A soma fecha em R$ 4.460,00. Os R$ 220,00 de multa e juros de fevereiro vão para o locador porque aquela parcela não foi coberta e o contrato deixa a multa e os juros com ele.

A rescisão religa o repasse de garantia da parcela apagada à parcela da competência do fechamento, como faz com o adiantamento. A parcela de competência posterior que nunca teve baixa é apagada, e a que já teve baixa estornada fica cancelada. Veja o que a rescisão faz com as parcelas e o repasse em Intermediação e comissão.

A parcela do período ocupado que fica em aberto depois da rescisão continua garantida: a rotina continua cobrindo o contrato encerrado.

O repasse de garantia pago ao locador é aluguel antecipado pela administradora. A DIMOB e o extrato do locador o tratam assim, mesmo que o locatário não tenha pago.

Ponto O que o sistema faz
O mês O mês em que o repasse de garantia foi pago ao locador
Parcela coberta sem baixa Entra na declaração mesmo sem pagamento do locatário, com imposto retido zero
Parcela cancelada Não entra
Parcela de acordo paga Não declara de novo a parte coberta. O corte é por componente: o principal do locador e as taxas reproduzidas saem da declaração. Multa, juros, correção das origens não cobertas e honorários entram inteiros, no mês do pagamento
Extrato do locador Usa o mesmo mês da DIMOB, para a garantia e para o adiantamento manual
IRRF Não muda: a retenção continua no mês em que o locatário paga
Estorno do repasse Recusado quando a DIMOB do ano já tem recibo

Veja os detalhes em DIMOB e em Extratos.

Ano com recibo não é gerado de novo. Se a parcela coberta já foi declarada em aberto num ano transmitido e o locatário a paga depois, com multa e juros, o valor daquele mês muda no sistema e a declaração entregue não muda. O ajuste é a retificadora, feita pela imobiliária no programa da Receita.

O painel de locação mostra o card Garantia paga e não ressarcida: o que a imobiliária pagou em garantia, menos o que já recuperou, e a quantidade de repasses. Clique no card para abrir a tela Repasses ao locador já filtrada.

Tela Repasses ao locador filtrada por garantia paga e não ressarcida

A base abaixo explica por que a DIMOB e o extrato tratam a garantia como aluguel antecipado. Ela vem da página oficial de Perguntas e Respostas da Dimob, da Receita Federal.

Base legal — DIMOB.

  • P&R 70. “Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.” É a regra que faz o repasse de garantia entrar no mês em que foi pago ao locador.
  • P&R 20. O rendimento bruto é o total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução, informado no mês em que ele paga à administradora (IN RFB 1.500/2014, art. 31, §2º). É por isso que o IRRF continua no mês do pagamento do locatário.
  • P&R 21 e P&R 33. O acréscimo de atraso que é repassado ao locador integra o rendimento. O que fica com a imobiliária integra a comissão, como tudo o que ela recebe.
  • IN RFB 1.115/2010, art. 4º (redação da IN RFB 2.218/2024): multa de 3% do valor das transações, não inferior a R$ 100,00, por informação omitida, inexata ou incompleta. É a razão de a declaração ser ajustável e de o sistema deixar a escolha do mês e do valor explícita.

Mercado.

  • A imobiliária que garante o aluguel é reembolsada quando recebe o atrasado e fica com a multa, os juros e a correção. Fontes: Saber Imobiliário e as perguntas frequentes da Auxiliadora Predial.
  • A garantia é remunerada pela taxa de administração maior, e o limite é em meses. É o que traz o modelo de contrato de administração do CRECI-MS.

A norma fixa o mês da antecipação. Ela não fixa o valor a informar numa parcela que o locatário nunca pagou, nem o tratamento da parcela de acordo, nem o mês do rendimento no extrato do locador. Nesses três pontos o sistema adotou uma leitura. A declaração continua ajustável à mão, e o contador deve confirmar cada uma:

  • A parcela coberta que o locatário não pagou é declarada. O sistema entende a inadimplência coberta como aluguel antecipado e a informa no mês do repasse, com imposto retido zero. A alternativa seria declarar só quando o locatário paga, que deixaria de fora justamente o caso principal da garantia.
  • A parcela de acordo paga não declara de novo a parte coberta. Para o mesmo aluguel não ser informado no mês da garantia e outra vez quando o locatário paga o acordo, a parcela de acordo sai sem a parte das origens cobertas, cortada por componente. Nenhuma fonte trata esse caso.
  • O extrato do locador usa o mês da DIMOB. O extrato que apoia o carnê-leão lê o rendimento no mês do repasse antecipado, e não no mês em que o locatário pagou. A norma do carnê-leão fixa o recebimento pela imobiliária, e o sistema leu a antecipação ao locador como o fato gerador do mês. Esse ponto vale também para o adiantamento manual.

Desliguei a garantia e o repasse que já existia continua lá. É erro? Não. Desligar ou reduzir o limite não desfaz o que já nasceu. O repasse criado segue a mesma regra de antes.

A garantia cobre o contrato de temporada? Não. O campo não aparece em temporada e a API recusa o valor.

O locador precisa devolver o repasse de garantia se o locatário nunca pagar? Não. É definitivo para ele. A imobiliária recupera do locatário, na baixa ou no acordo.

Por que o saldo do locador mostra um valor que ele não deve? A linha garantia de repasse a ressarcir pelo locatário é o crédito da imobiliária e está dentro do saldo. Ela não é dívida do locador e a baixa do aluguel não a desconta.

Por que o aluguel pago em dia saiu com o repasse normal, mesmo com garantia a ressarcir? O crédito da garantia de parcela renegociada só abate o que o locador receberia das parcelas do acordo, e nunca o aluguel dos meses seguintes.

Posso cancelar um acordo de parcelas cobertas? Não. A saída é a rescisão ou um novo acordo.

A DIMOB declarou uma parcela que o locatário ainda não pagou. Está certo? Está, quando o repasse de garantia dela já foi pago ao locador. É a leitura da P&R 70 e está entre as interpretações do sistema.